Considerado tema importante tema na pauta dos ruralistas, o Projeto de Lei (PL) 1.293/2021, que prevê o autocontrole na produção agropecuária, será debatido em sessão temática na próxima segunda-feira (12), às 10h. A proposta muda o atual modelo de sistema de defesa do setor, exclusivamente estatal, para um controle híbrido.
Pelo projeto, de autoria do Executivo, empresas e produtores criariam seus próprios programas de defesa agropecuária. Já aprovado na Câmara dos Deputados, se passar no Senado seguirá para a sanção presidencial. A matéria é relatada na Comissão de Agricultura do Senado (CRA) pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), favorável à sua aprovação.
Para Heinze, o atual modelo de fiscalização sanitária do país está "esgotado", principalmente porque, segundo ele, a enorme expansão do agronegócio não foi seguida de investimentos proporcionais nos órgãos de fiscalização.
Mas ao ser aprovado na CRA, em junho, o projeto teve os votos contrários dos senadores Paulo Rocha (PT-PA) e Zenaide Maia (Pros-RN). Para a senadora, os consumidores estarão sujeitos a mais riscos se a proposta for transformada em lei, porque haveria uma "omissão estatal". Ela também lembrou que o texto, por outro lado, mantém a fiscalização governamental para os produtos destinados à exportação.
— O PL 1.293/2021 tira a competência da vigilância sanitária. E o que chama mais atenção é que os produtos a serem exportados vão ter vigilância. Você que compra carne aqui no Brasil, no seu açougue, cuidado! Porque não vai ter fiscal. O Estado não vai estar presente para dizer se há tuberculose, brucelose. Agora a carne que vai ser exportada vai ter sim [fiscalização], e vão ser os vigilantes estatais que vão fazer. Essa omissão me preocupa muito. O Brasil é um país grande. É um grande risco tirar essa competência — alertou Zenaide.
Já Heinze argumenta que o projeto mantém as fiscalizações estatais nos níveis estaduais e municipais. Ele também destaca que o autocontrole é praticado nos EUA e na Europa. Para o senador, o autocontrole favorecerá todas as cadeias produtivas, das grandes às pequenas.
— No meu estado [Rio Grande do Sul] toda a carne que é consumida, não apenas a carne exportada, é fiscalizada. O estado tem um sistema de fiscalização, o Ministério da Agricultura tem um sistema de fiscalização e várias prefeituras têm um sistema de fiscalização. Portanto ninguém consome carne que não é fiscalizada. Esse é um projeto muito importante para o agro; teremos um crescimento muito importante, e não só das grandes empresas. Em qualquer canto do Brasil haverá alguém auditando. Essa é a função do Ministério da Agricultura. Profissionais privados não poderão exercer atividade típica de auditores — afirmou Heinze.
A principal mudança promovida pelo PL 1.293/2021 é a previsão de que as próprias empresas criarão sistemas de controle, na tarefa de manter produtos, rebanhos e lavouras saudáveis. Caberá à fiscalização agropecuária verificar o cumprimento dos programas.
Nesse cenário, o órgão estatal competente faria não apenas a fiscalização ativa, hoje muitas vezes realizada por amostragem, mas passaria a atuar também com base na gestão de informações, mantendo seus poderes de polícia administrativa em casos de infrações às normas.
De acordo com o projeto, os programas de autocontrole deverão conter registros sistematizados e auditáveis do processo produtivo — envolvendo desde a chegada da matéria-prima, ingredientes e insumos até a entrega do produto final. Também teriam de prever o recolhimento de lotes de produtos que possam causar riscos ao consumidor (ou à saúde animal ou vegetal).
O setor produtivo teria de apresentar ao Ministério da Agricultura manuais de elaboração e implementação dos programas de autocontrole. Os programas poderiam também ser certificados por instituições privadas com competência para isso.
Os órgãos públicos integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária poderiam credenciar pessoas ou empresas para prestar serviços relacionados à defesa agropecuária. De acordo com o projeto, não será permitido aos credenciados desempenhar atividades de fiscalização agropecuária que exijam poder de polícia administrativa.
O projeto também simplifica as regras para liberação de estabelecimentos e produtos por órgãos competentes. O Ministério da Agricultura deverá disponibilizar, até 180 dias após a eventual publicação da nova lei, um sistema eletrônico que possa receber solicitações de cadastro e credenciamento de estabelecimentos e de registro dos produtos.
No caso dos produtos, caberia ao Ministério da Agricultura incentivar a adoção de procedimento administrativo simplificado. Cumpridos os padrões, a concessão dos registros seria automática. Mas, de acordo com a proposta, o registro automático não valerá para agrotóxicos.
Já para os estabelecimentos, ficaria dispensada a apresentação de documentos e autorizações emitidos por órgãos de governo que não tenham relação com a liberação. Além disso, estabelecimentos que possuam mais de uma finalidade, e que sejam objeto de diferentes normas de defesa agropecuária, poderiam ter registro único nesse ministério.
O PL 1.293/2021 cria o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, que teria o objetivo de tornar os sistemas de garantia de qualidade eficientes e auditáveis por meio da reorganização de procedimentos.
Os produtores que aderirem teriam operações de importação e exportação aceleradas, prioridade na tramitação de processos administrativos na Secretaria de Defesa Agropecuária, acesso automático às informações dos processos e dispensa da aprovação prévia para reforma e ampliação do estabelecimento.
O projeto estabelece punições em caso de descumprimento das normas. Mas essas medidas não poderão ser aplicadas se a correção do problema puder ser feita durante o processo de fiscalização, ou, se aplicadas, deverão ser canceladas assim que for comprovada a solução do problema.
As infrações são classificadas como "leves", "moderadas", "graves" e "gravíssimas", segundo o risco para a defesa agropecuária. Conforme a gravidade, devem ser punidas com advertência, multas, condenação do produto ou cassação do registro, ou a cassação da habilitação do profissional para prestar serviços de defesa agropecuária. O texto prevê a atualização dos valores das multas, que poderiam variar de R$ 100 a R$ 150 mil.
Além disso, a proposta prevê que a empresa poderá solicitar a conversão em multa da suspensão ou da cassação de registros, cadastros ou credenciamentos, desde que assine um termo de ajustamento de conduta.
O PL 1.293/2021 também cria o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras), determinando prazo de até 90 dias (depois de publicada a lei) para que o governo defina as regras da política pública.
O Vigifronteiras seria um sistema integrado de vigilância agropecuária nas fronteiras com objetivo de impedir o ingresso de substâncias biológicas que possam causar danos à agropecuária e à natureza e produtos agropecuários que não atendam aos padrões de qualidade ou requisitos de segurança exigidos para o consumo.
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