Aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (6), começa a tramitar no Senado o PL 2.847/2022, projeto de lei que prevê ações de prevenção do sofrimento psíquico entre os jovens e cria um comitê gestor da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (prevista na Lei 13.819/2019).
A autora do projeto é a deputada federal Jaqueline Cassol (PP-RO). O texto foi aprovado na Câmara na forma do substitutivo apresentado pela deputada federal Soraya Santos (PL-RJ).
Esse projeto — que é resultado das atividades de um grupo de trabalho criado pela Câmara em 2021 — prevê capacitação de professores e profissionais de saúde e de assistência social para lidar com temas relativos à saúde psíquica e ao sofrimento psíquico. Esses temas também deverão ser incluídos nos projetos pedagógicos dos diversos níveis de ensino.
A principal novidade no texto de Soraya é que tanto escolas quanto unidades de saúde ficariam obrigadas a notificar sobre os casos de automutilação de alunos, crianças e adolescentes. De acordo com a proposta, as escolas deverão informar o Sistema Único de Saúde (SUS); e as unidades de saúde deverão informar a autoridade sanitária (Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa).
Entre os objetivos da política nacional, o projeto inclui a capacitação permanente de educadores para lidarem com todos os níveis de atenção quanto ao sofrimento psíquico, aos transtornos psiquiátricos e às lesões autoprovocadas — incluindo tópicos de gestão emocional, uso de redes sociais digitais e detecção de sinais e sintomas dos transtornos mentais mais associados ao suicídio e à automutilação, assim como de prevenção ao uso de substâncias psicoativas e de sinais de alerta para risco aumentado de cometimento desses atos.
No âmbito das parcerias entre o poder público e as empresas ligadas à internet (provedores de conteúdo, mídias sociais, sites de pesquisa), o texto determina que essas empresas tratarão com prioridade denúncias feitas em suas plataformas envolvendo a exposição ou a atividade de crianças ou adolescentes.
Quanto ao acesso à atenção psicossocial pelas pessoas com histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio, o PL 2.847/22 prevê sua oferta em quantidade suficiente e concede prioridade a esse grupo. De acordo com o projeto, o suporte psíquico a pais, irmãos e familiares próximos das vítimas de suicídio será oferecido na rede de atenção psicossocial (devendo ser garantido o treinamento dos profissionais de saúde a respeito desse tema).
O texto também prevê que profissionais que atuam em serviços de urgências ou salvamentos deverão contar com um protocolo de atendimento a ser elaborado pelo poder público, com base em evidências científicas e na humanização dos atendimentos da pessoa com lesão autoprovocada.
Atualmente, a lei da política de prevenção já determina a existência de um serviço telefônico para atendimento gratuito e sigiloso de pessoas em sofrimento psíquico. O projeto aperfeiçoa o texto por meio da obrigação de se elaborar protocolos com base em evidências científicas e considerando-se as diferenças etárias, regionais e culturais.
Com Agência Câmara
Mín. 21° Máx. 31°