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Criação da Lei de Responsabilidade Social pode ser votada pela CCJ nesta terça
Projeto que cria a Lei de Responsabilidade Social (LRS) pode ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta terça-feira ...
12/12/2022 10h00
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
Relatora do PL 5.343/2022, Simone Tebet apresentou voto favorável na forma de um substitutivo - Roque de Sá/Agência Senado

Projeto que cria a Lei de Responsabilidade Social (LRS) pode ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta terça-feira (13). Além do PL 5.343/2020, há outros três itens na pauta da reunião, agendada para as 9h30 na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa.

De autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a proposta estabelece metas para redução da pobreza em três anos após a publicação da LRS: a taxa geral de pobreza deverá cair para 10%, e taxa de extrema pobreza para 2%. Após os três anos iniciais, o governo federal deverá continuar, a cada ano, estabelecendo novas metas de redução dos índices de pobreza e de extrema pobreza da população.

A proposta tramitou no Plenário em 2020, quando as comissões não estavam funcionando devido à pandemia de covid-19, e recebeu 21 emendas até que, em maio de 2021, foi encaminhada para a CCJ, onde foram realizadas audiências sobre o tema e, agora, será encaminhada à votação. A relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), apresentou parecer favorável à proposta, na forma de um substitutivo. O texto alternativo de Tebet acolhe sete das emendas apresentadas. Caso aprovado, o projeto segue para a análise da Câmara dos Deputados.

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Polícias científicas

Também está na pauta proposta de emenda à Constituição que inclui as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública. A iniciativa partiu do ex-senador Antonio Anastasia — hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) — e recebeu voto favorável do relator, senador Weverton (PDT-MA), com emendas. A PEC 76/2019 também uniformiza a nomenclatura adotada para os órgãos de perícia criminal, visto que, ao longo dos anos, conforme foram se desvinculando das polícias civis, receberam nomes diferentes em cada estado.

Atualmente, a maioria dos estados tem órgãos de perícia total ou parcialmente desvinculados das polícias civis, mas não há previsão constitucional que assegure o seu fortalecimento institucional. Da CCJ, a proposta segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

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Proteção à mulher

A CCJ deve analisar também o PL 1.604/2022, que tem objetivo de proteger as mulheres nos casos de brechas na interpretação da Lei Maria da Penha que levem à não aplicação de medidas protetivas previstas na norma. Da senadora Simone Tebet, a proposta considera violência baseada no gênero qualquer situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa e da motivação. Além disso, determina que a aplicação das medidas protetivas não depende da condição do ofensor ou da ofendida.

"O entendimento do STJ tem levado diversos tribunais a restringirem o âmbito de aplicação da Lei Maria da Penha, excluindo sistematicamente da proteção legal muitas mulheres que sofrem violência praticada por pessoas que residem em suas casas, por familiares ou por parceiros íntimos (atuais ou ex), com base em argumentos relacionados a conflitos colaterais ou à presença de fatores de risco. Tudo tem sido motivo para não aplicar a LMP: conflitos familiares ou domésticos, conflitos de visitação aos filhos, conflitos patrimoniais, uso de álcool ou drogas pelo ofensor ou vítima, suposta ausência de vulnerabilidade ou hipossuficiência da vítima, transtornos mentais, deficiência, ausência de coabitação, dependência financeira ou hierárquica, idade jovem ou avançada da vítima, ou prática concomitante de violência contra o homem, entre outros", justifica Tebet.

A relatora da matéria é a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). Como a CCJ decide nesse caso em caráter terminativo, caso aprovado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso solicitando a análise pelo Plenário do Senado. 

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