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MP abre crédito R$ 7,5 bi para o Ministério do Trabalho e Previdência

O Executivo editou nesta quarta-feira (15) uma medida provisória — a MP 1.144/2022 — que abre crédito especial de R$ 7,5 bilhões para o Ministério ...

15/12/2022 às 10h40
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
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Os recursos se destinam a compensações e benefícios do Fundo do Regime Geral de Previdência Social - Marcos Oliveira/Agência Senado
Os recursos se destinam a compensações e benefícios do Fundo do Regime Geral de Previdência Social - Marcos Oliveira/Agência Senado

O Executivo editou nesta quarta-feira (15) uma medida provisória — a MP 1.144/2022 — que abre crédito especial de R$ 7,5 bilhões para o Ministério do Trabalho e Previdência. Essa matéria ainda tem de ser analisada pelo Congresso Nacional.

Os recursos deverão ser utilizados para pagar despesas com compensações previdenciárias e benefícios previdenciários nacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, a medida provisória observa os requisitos de urgência e imprevisibilidade exigidos pela Constituição.

As MPs

As medidas provisórias (MPs) são editadas pelo presidente da República — e a Constituição exige que elas sejam utilizadas apenas em situações de relevância e urgência. As MPs têm força de lei e produzem efeitos jurídicos imediatos, mas após serem editadas ainda precisam da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para se transformarem definitivamente em lei.

Joás Benjamin sob supervisão de Sheyla Assunção

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