O Executivo editou nesta quarta-feira (15) uma medida provisória — a MP 1.144/2022 — que abre crédito especial de R$ 7,5 bilhões para o Ministério do Trabalho e Previdência. Essa matéria ainda tem de ser analisada pelo Congresso Nacional.
Os recursos deverão ser utilizados para pagar despesas com compensações previdenciárias e benefícios previdenciários nacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, a medida provisória observa os requisitos de urgência e imprevisibilidade exigidos pela Constituição.
As medidas provisórias (MPs) são editadas pelo presidente da República — e a Constituição exige que elas sejam utilizadas apenas em situações de relevância e urgência. As MPs têm força de lei e produzem efeitos jurídicos imediatos, mas após serem editadas ainda precisam da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para se transformarem definitivamente em lei.
Joás Benjamin sob supervisão de Sheyla Assunção
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