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MP altera valor de taxa de fiscalização de tacógrafos

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1.145, datada de 14 de dezembro, que altera os valores da...

15/12/2022 às 11h05
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
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Foto: Reprodução
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Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1.145, datada de 14 de dezembro, que altera os valores da Taxa de Serviços Metrológicos cobrada pela verificação de cronotacógrafos, medidores de velocidade fixos de automóveis e etilômetros. Em geral, a MP baixa os valores da taxa, com exceção de um caso.

A Taxa de Serviços Metrológicos foi instituída pela Lei 9.933, de 1999, que trata das competências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento. A taxa tem como base de cálculo "a apropriação dos custos diretos e indiretos inerentes às atividades de controle metrológico de instrumentos de medição". A cobrança ocorre sempre que o Inmetro verifica um instrumento de medição. Normalmente esta atividade é realizada uma vez por ano, mas pode variar de acordo com requisitos regulamentares específicos.

Abaixo os novos valores, com os valores antigos entre parênteses.

  • Medidores de velocidade fixos (por faixa de trânsito): R$ 390 por verificação, seja inicial ou subsequente (antes R$ 542,72).
  • Cronotacógrafos (por unidade): R$ 90,09 por verificação subsequente das primeiras dez unidades (antes R$ 207,34), R$ 81,50 por verificação inicial da 11ª à 100ª unidade (antes R$ 113,41), R$ 61 por verificação subsequente a partir da 101ª unidade (antes R$ 84,88) e R$ 90,09 para cronotacógrafos instalados em veículos (antes não havia cobrança).
  • Etilômetros: R$ 575 por verificação, seja inicial ou subsequente (antes R$ 800,17 por verificação, até a décima unidade).

O artigo 2 da MP determina que ela só produzirá efeitos três dias após a publicação, no caso dos cronotacógrafos até a décima unidade; e no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação, quanto às demais mudanças da tabela.

O Congresso tem até 25 de março para deliberar sobre a medida provisória, prazo prorrogável por mais 60 dias caso a votação nas duas Casas não tenha sido concluída. O prazo para apresentação de emendas pelos parlamentares vai até a próxima segunda-feira (19). De 11 de março em diante a MP entra em regime de urgência, trancando a pauta de votações até ser apreciada.

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