O senador Paulo Paim (PT-RS) comemorou a aprovação pela Câmara dos Deputados do substitutivo de sua autoria ao PL 4.566/2021, que inclui agravantes para o crime de injúria racial, cuja pena é aumentada de um a três anos de reclusão para dois a cinco anos. O texto segue agora para sanção presidencial. O substitutivo foi aprovado no Senado em maio de 2022.
— A proposta prevê aumento das penas, já comentei aqui, quando o crime de injúria racial também for praticado em eventos esportivos — infelizmente comum no futebol, não só no Brasil, mas no mundo — ou culturais e mesmo para finalidade humorística, quando ficar claro que foi crime de racismo — explicou.
Paim registrou ter acrescentado no substitutivo um dispositivo que deixa explícitos alguns casos da aplicação da nova regra. O texto mantém a pena atual, prevista no Código Penal, para injúria relativa à religião, à condição de pessoa idosa ou com deficiência, ou seja, de um a três anos de reclusão. Mas a pena passa a ser de dois a cinco anos nos casos relacionados à raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Em pronunciamento nesta quinta-feira (15), o senador lembrou igualmente que o agravante também será aplicado à fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a suástica ou cruz gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Por último, Paim destacou que o racismo no Brasil é estrutural e é preciso combate-lo. E afirmou que o Congresso está fazendo a sua parte, principalmente o Senado.
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