Justiça DECISÃO DA JUSTIÇA
Tribunal do Júri condena carpinteiro a mais de 7 anos de prisão por homicídio no município de Peixe
A sentença é assinada pela juíza Ana Paula Araújo Aires Toríbio.
17/12/2022 15h10 Atualizada há 2 anos
Por: Alessandro Ferreira Fonte: TJ TOCANTINS
Foto: Divulgação

O Tribunal do Júri da Comarca de Peixe, município do sul do Estado, condenou o carpinteiro João Divino Pereira dos Santos, de 58 anos, a sete anos, um mês e 15 dias de prisão por homicídio. A sessão ocorreu na manhã desta quinta-feira (15/12), no fórum da cidade. A sentença é assinada pela juíza Ana Paula Araújo Aires Toríbio.

Ele foi ao banco dos réus pelo homicídio praticado em 10 de dezembro de 2008, que teve como vítima Wesley Soares dos Santos, que tinha 36 anos. Conforme os autos, eles trabalhavam juntos na Fazenda Murici, em Peixe (TO). O crime teria sido motivado - ainda de acordo com o processo - por discussão ocorrida na noite do dia anterior. Ele havia confessado que estava embriagado e foi se deitar no alojamento da propriedade e, pelo fato de roncar muito, foi alvo de brincadeiras. Insatisfeito, desferiu uma facada contra a vítima.

Pacote anticrime

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O réu responderá pela pena em liberdade. A magistrada explica na sentença que "com a entrada em vigor da lei 13.964/2019, compreendo que um pronunciamento judicial acerca da cautelaridade da prisão do denunciado não pode ocorrer sem um requerimento próprio da parte interessada".

A juíza detalha ainda que "o artigo 311 do Código de Processo Penal, que previa a possibilidade de o magistrado decretar a prisão preventiva de ofício, teve sua alteração modificada pelo novo diploma, que passou a prever: "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial".

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