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Governo do Tocantins sanciona lei sobre direito à folga para realizar exames preventivos de câncer

Afixação de placas informativas tornou-se obrigatória em todo o Estado e visa o incentivo à prevenção do câncer de mama e colo do útero

28/12/2022 às 11h25
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Secom Tocantins
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Lei Estadual entrou em vigor nessa segunda-feira, 26 - Foto: Heitor Iglesias/Governo do Tocantins
Lei Estadual entrou em vigor nessa segunda-feira, 26 - Foto: Heitor Iglesias/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins sancionou a Lei nº 4.076, de 26 de dezembro de 2022, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, esta semana, que torna obrigatória afixação de placas informativas em estabelecimentos públicos e privados sobre o direito à folga para a realização de exames de controle e prevenção do câncer de mama e do colo do útero.

Desde 2019, no Tocantins é concedido às servidoras e trabalhadoras de empresas privadas e empregadas domésticas a concessão de um dia de folga anual para a realização dos procedimentos.

A lei estadual entrou em vigor nessa segunda-feira, 26, e prevê ainda que em caso de descumprimento, após a advertência, será aplicada uma multa no valor de R$ 500, que será dobrada em caso de reincidência. Os valores arrecadados provenientes da aplicação das multas serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES).

"Toda iniciativa destinada a incentivar a prevenção de doenças é importante, principalmente, quando o assunto é prevenção e controle do câncer, pois a detecção precoce é essencial para iniciar um tratamento rápido e assim aumentar as chances de sucesso e cura. Esperamos que haja adesão de toda a sociedade”, ressalta o gerente da Rede Oncológica da Secretária de Estado da Saúde (SES-TO), Rodrigo Cândido.

"Sou servidora do Estado desde 2008 e sempre procuro manter meus exames preventivos em dia. Acredito que com essa informação sendo divulgada nas empresas e órgãos públicos muitas mulheres poderão ter conhecimento desse direito", afirmou a servidora pública Izalene Vieira da Silva Nogueira.

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