Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (29) a Lei 14.515, de 2022, que permite o autocontrole na produção agropecuária, modificando o modelo de fiscalização vigente até então. Agora, as responsabilidades por controles de produtos animais e vegetais passam a ser divididas entre o governo e os produtores.
Pela lei, ficam criados o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras). O cumprimento desses programas será prerrogativa do Estado.
A nova lei tem origem no PL 1.293/2021, aprovado no Senado em 20 de dezembro, sob a relatoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).
A inspeção e classificação dos produtos de origem animal e vegetal e a fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades do campo são ações previstas na defesa agropecuária. Entre elas, cabe ao governo, fiscalizar o uso de agrotóxicos e a entrada de plantas estrangeiras no país.
A Lei 14.515 determina que as empresas do setor agropecuário criem sistemas de autocontrole para auxiliar o poder público na tarefa de manter rebanhos, lavouras e produtos saudáveis. Esses programas de autocontrole terão como objetivo garantir a inocuidade, a identidade, a qualidade e a segurança dos seus produtos.
Sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, o texto apresenta dois vetos: o primeiro exclui artigo que tornava isentos de registro os insumos agropecuários produzidos ou fabricados pelo produtor rural para uso próprio, vedada a comercialização dos referidos insumos sob qualquer forma.
Em parágrafo único, havia a previsão de que no caso dos produtos químicos classificados como agrotóxicos ou de produto de uso veterinário, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabeleceria, em ato próprio, os insumos agropecuários para os quais a isenção de registro prevista não seria aplicada.
De acordo com a mensagem presidencial, a proposição legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que o artigo faz menção à isenção de registro para os insumos que se inserem na categoria de produtos chamados de bioinsumos, utilizados pelos produtores rurais de forma tradicional, em regra.
Logo, não se trata de uma categoria de produtos químicos classificados como agrotóxicos ou como produtos veterinários, conforme a mensagem do Executivo, que também classifica a operacionalização como algo inviável, “uma vez que haveria a necessidade de atualização constante de uma listagem que conteria os agrotóxicos e produtos veterinários isentos de registro, o que implicaria novas atualizações a cada novo ingrediente farmacêutico ativo desenvolvido”.
Bolsonaro também vetou item que determinada à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento julgar e emitir decisão de primeira instância sobre a interposição de defesa em caso de infração.
“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, uma vez que a competência da decisão deveria ser da direção superior da administração pública federal ou ser proferida por meio de regulamento ou de decreto de organização e de funcionamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”, segundo a justificativa do veto.
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