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Sancionado autocontrole agropecuário
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (29) a Lei 14.515, de 2022, que permite o autocontrole na produção agropecuária, mod...
02/01/2023 14h10
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
A nova lei determina que empresas do setor agropecuário auxiliem o poder público na tarefa de manter rebanhos, lavouras e produtos seguros e saudáveis - Pedro Ventura/Agência Brasília

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (29) a Lei 14.515, de 2022, que permite o autocontrole na produção agropecuária, modificando o modelo de fiscalização vigente até então. Agora, as responsabilidades por controles de produtos animais e vegetais passam a ser divididas entre o governo e os produtores.

Pela lei, ficam criados o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras). O cumprimento desses programas será prerrogativa do Estado.

A nova lei tem origem no PL 1.293/2021, aprovado no Senado em 20 de dezembro, sob a relatoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).

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Controle

A inspeção e classificação dos produtos de origem animal e vegetal e a fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades do campo são ações previstas na defesa agropecuária. Entre elas, cabe ao governo, fiscalizar o uso de agrotóxicos e a entrada de plantas estrangeiras no país.

A Lei 14.515 determina que as empresas do setor agropecuário criem sistemas de autocontrole para auxiliar o poder público na tarefa de manter rebanhos, lavouras e produtos saudáveis. Esses programas de autocontrole terão como objetivo garantir a inocuidade, a identidade, a qualidade e a segurança dos seus produtos.

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Vetos

Sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, o texto apresenta dois vetos: o primeiro exclui artigo que tornava isentos de registro os insumos agropecuários produzidos ou fabricados pelo produtor rural para uso próprio, vedada a comercialização dos referidos insumos sob qualquer forma.

Em parágrafo único, havia a previsão de que no caso dos produtos químicos classificados como agrotóxicos ou de produto de uso veterinário, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabeleceria, em ato próprio, os insumos agropecuários para os quais a isenção de registro prevista não seria aplicada.

De acordo com a mensagem presidencial, a proposição legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que o artigo faz menção à isenção de registro para os insumos que se inserem na categoria de produtos chamados de bioinsumos, utilizados pelos produtores rurais de forma tradicional, em regra.

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Logo, não se trata de uma categoria de produtos químicos classificados como agrotóxicos ou como produtos veterinários, conforme a mensagem do Executivo, que também classifica a operacionalização como algo inviável, “uma vez que haveria a necessidade de atualização constante de uma listagem que conteria os agrotóxicos e produtos veterinários isentos de registro, o que implicaria novas atualizações a cada novo ingrediente farmacêutico ativo desenvolvido”.

Bolsonaro também vetou item que determinada à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento julgar e emitir decisão de primeira instância sobre a interposição de defesa em caso de infração.

“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, uma vez que a competência da decisão deveria ser da direção superior da administração pública federal ou ser proferida por meio de regulamento ou de decreto de organização e de funcionamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”, segundo a justificativa do veto.