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Medida Provisória prorroga isenção de impostos sobre combustíveis

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória (MP 1.157/2023) que prorroga a desoneração de tributos federais sobre combustív...

02/01/2023 às 14h35
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
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As alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro deste ano - Edilson Rodrigues/Agência Senado
As alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro deste ano - Edilson Rodrigues/Agência Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória (MP 1.157/2023) que prorroga a desoneração de tributos federais sobre combustíveis. As alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro deste ano. A cobrança dos dois tributos sobre gasolina e álcool fica suspensa até 28 de fevereiro. A isenção também vale para combustíveis importados.

A Medida Provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (2). O texto também zera até 28 de fevereiro a cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre querosene de aviação e gás natural veicular, inclusive importados. A proposição suspende ainda a cobrança Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a gasolina pelo mesmo período.

A MP 1.157/2023 também zera até 28 de feveriro a cobrança de PIS/Pasep e Cofins na compra de petróleo por refinarias para a produção de combustíveis. A medida vale para insumos naftas, aromáticos, óleo de petróleo parcialmente refinado e outros óleos brutos de petróleo ou minerais.

De acordo com o texto, a empesa que adquirir combustíveis para utilização como insumo tem direito a créditos presumidos do PIS/Pasep e da Cofins. O benefício não vale para a compra de biodiesel ou álcool usados para adição ao diesel ou à gasolina.

A Medida Provisória tranca a pauta da Câmara dos Deputados ou do Senado a partir do dia 19 de março e precisa ser aprovada até 2 de abril. Os parlamentares podem apresentar emendas nos dias 2 e 3 de fevereiro.

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