O Diário Oficial da União desta quarta-feira (11) traz a publicação de nove leis que reajustam a remuneração de membros e servidores de vários órgãos federais. Em todos os casos, o aumento será escalonado em três anos, com início a partir de fevereiro de 2023.
A primeira delas, Lei 14.520, de 2023, fixa o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que estabelece o teto para toda a administração pública. Pela Constituição, é vedado a qualquer servidor ter remuneração maior que a de um ministro do STF.
O subsídio mensal dos ministros da suprema Corte será de R$ 41.650,92 no primeiro ano, R$ 44.008,52 no segundo, e R$ 46.366,19 no terceiro. O reajuste, de 18%, não é cumulativo. O valor é referência para ssubsídios de outros ministros de tribunais superiores, juízes federais e magistrados.
O mesmo valor, percentual de reajuste e quantidade de parcelas serão aplicados ao subsídio de procurador-geral da República, cargo atualmente ocupado por Augusto Aras. Esse subsídio, definido na Lei 14.521, de 2023, também é referência para os outros níveis da carreira.
Para o cargo de defensor público-geral federal, a Lei 14.522, de 2023, fixa o subsídio máximo de R$ 37.628,65 até 2025. Já o subsídio do subdefensor público-geral federal, do corregedor-geral da Defensoria Pública da União e dos membros da categoria especial da Defensoria Pública da União será de 95% desse valor.
Será observado, para as demais categorias, o percentual de escalonamento de 10% entre elas. A norma atual revogou artigos da Lei 13.412, de 2016, que trata da remuneração de cargos de natureza especial e de membros da Defensoria Pública da União.
Ainda na área judiciária, os servidores serão reajustados em três parcelas sucessivas e cumulativas, sendo de 6% a partir de fevereiro de 2023, 6%, em fevereiro de 2024 e, por fim, 6,13% em fevereiro de 2025, totalizando um aumento de 19,25%.
Isso é o que define a Lei 14.523, de 2023, destinada aos servidores do Poder Judiciário da União; a Lei 14.524, de 2023, dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público e a Lei 14.525, de 2023, que reajusta a remuneração dos servidores e dos cargos em comissão e funções de confiança da Defensoria Pública da União. As leis atuais alteraram ou revogaram artigos de normas anteriores que tratavam da remuneração nos respectivos órgãos.
No Legislativo, os percentuais de reajuste dos servidores foram os mesmos (6%, 6% e 6,13%) do Judiciário e também serão aplicados de forma cumulativa entre 2023 e 2025. Os critérios estão definidos na Lei 14.526, de 2023, para o Senado; Lei 14.527, de 2023, para o pessoal do Tribunal de Contas da União e Lei 14.528, de 2023, para os servidores da Câmara dos Deputados.
Para essas categorias do Legislativo, a última recomposição salarial ocorreu por meio de reajustes concedidos de forma escalonada em 2016. Relator do Projeto de Lei (PL) 2.930/2022, que corrigiu as tabelas de vencimentos básicos dos servidores do Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) ressaltou as perdas salariais nos últimos anos:
— A última recomposição salarial, também de natureza parcial, ocorreu por meio da Lei 13.302, de 27 de junho de 2016. Há mais de seis anos, portanto. Desde a última parcela desse reajuste os índices inflacionários já alcançaram os 25%, considerando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA]— expôs Bezerra.
Os reajustes foram aprovados pelos senadores em dezembro de 2022. Todas as despesas resultantes da aplicação das normas ficarão a cargo das dotações orçamentárias consignadas aos respectivos órgãos.
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