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Empresas se preparam para o fim da DIRF em 2023
Início da transição está previsto para março deste ano, e empresas devem investir em adequações desde já para evitar sanções do Fisco
03/02/2023 10h10
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Dino
Foto: Reprodução

A Receita Federal anunciou em julho de 2022 a extinção da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), que terá suas obrigações transmitidas via EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

A previsão é que a partir de março de 2023 as empresas já consigam fazer a transição dos eventos de uma obrigação para a outra, sendo a exclusão total da DIRF marcada para início de 2024.

O que muda para as empresas

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Com esta mudança, as empresas que emitem as DIRFs vão precisar se adequar e gerar os eventos dentro da solução da EFD-Reinf, que pode ser realizada por meio de soluções tecnológicas integradas e que atendem a diferentes tipos de ERP (em português, Sistema Integrado de Gestão Empresarial), como Oracle e SAP.

“O uso de aplicações específicas para a apuração da Reinf será prioritário para a geração dessa obrigatoriedade, visto que são soluções que seguem o padrão que o próprio governo determina, tudo conectado aos softwares de gestão”, explica Leonardo Brussolo, diretor de produtos da Sovos.

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Cabe ressaltar que as empresas que não entregarem as informações fiscais corretamente ficarão suscetíveis à lei fiscal, que pode gerar sanções e prejudicar sua gestão financeira.

“Substituir o atual formato de transmissão de arquivo via texto, como acontece na DIRF, que ainda é oneroso, demorado e suscetível a falhas, para um modelo virtual como a EFD-Reinf, que traz um formato de um XML estruturado, assinado e validado, é uma tendência que está se expandindo cada vez mais, tornando o método muito mais seguro e ágil”, diz Brussolo.

Ainda segundo o executivo, modificações como essa refletem na jornada da Transformação Digital do Fisco.  

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“O caminho é que um dia a EFD-Reinf seja capaz de substituir todas as obrigações que hoje existem no modelo tradicional, o que valida a necessidade de adoção de um suporte tecnológico desde já, a fim de evitar problemas com o Fisco”, completa.