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Valor per capita para cálculo de repasse do Previne Brasil é R$ 5,95
Portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União
10/02/2023 11h25
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Ministério da Saúde (MS) publicou hoje (10), noDiário Oficial da União, portaria com os valores de referência do incentivo financeiro com base em critério populacional, que os municípios e o Distrito Federal receberão no ano 2023, no âmbito do financiamento da Atenção Primária à Saúde. No total, será disponibilizado cerca de R$ 1,27 bilhão a ser pago via Programa Previne Brasil, no componente orçamentário captação ponderada.

De acordo com a Portaria nº 74 , o valor per capita anual será R$ 5,95, para o cálculo do incentivo financeiro, com base em critério populacional, recursos que serão transferidos aos municípios e ao Distrito Federal nas 12 competências financeiras do ano de 2023. O valor é o mesmo do ano passado.

Em vigor desde janeiro de 2020, o incentivo financeiro considera a estimativa populacional pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), vigente na data do cálculo. A transferência do incentivo ocorre do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde de forma automática.

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Os recursos do Previne Brasil são repassados aos municípios considerando critérios como cadastro de pessoas nos serviços da atenção primária, pagamento por desempenho (indicadores de saúde) e incentivo para ações estratégicas (credenciamentos em programas e ações do Ministério da Saúde).

Previne Brasil

O objetivo do Previne Brasil é incentivar os municípios a cadastrar mais usuários nos postos de saúde, ampliando o vínculo entre pacientes e equipes de saúde, equilibrar valores financeiros per capita referentes à população cadastrada nas equipes de saúde e incentivar a adesão a programas específicos, como o Saúde na Hora (ampliação do horário de atendimento nos postos de saúde), o Informatiza APS (dados digitais dos pacientes pelo Prontuário Eletrônico) e o Consultório na Rua.

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O componente capitação ponderada considera fatores de ajuste como a vulnerabilidade socioeconômica, o perfil de idade e a classificação rural-urbana do município, de acordo com o IBGE.

Por meio deste cadastro é possível estimar o quantitativo da população que poderá fazer uso dos serviços prestados pela equipe, Unidade Básica de Saúde (UBS) e Unidade de Saúde da Família (USF), oferecendo subsídios ao planejamento das equipes na oferta de serviços e o acompanhamento dos indivíduos, famílias e comunidades.