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PEC em análise no Senado altera regras para escolha de ministros do TCU
Está em tramitação no Senado uma proposta de emenda à Constituição que prevê novas regras para a escolha de ministros do Tribunal de Contas da Uniã...
16/02/2023 08h50
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
Para o autor da proposta, Fabiano Contarato, é necessário impedir indicações políticas para um órgão essencialmente técnico - Jane de Araújo/Agência Senado

Está em tramitação no Senado uma proposta de emenda à Constituição que prevê novas regras para a escolha de ministros do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta (PEC 50/2019) tem como autor o senador Fabiano Contarato (PT-ES). O objetivo, segundo ele, é impedir indicações políticas para um órgão essencialmente técnico.

As mudanças seriam feitas por meio de alterações no artigo 73 da Constituição. Essa PEC está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Como funciona hoje

Atualmente, a Constituição permite ao presidente da República escolher três dos nove ministros do TCU. Desses três, dois precisam ter vínculo com carreiras de Estado (mais especificamente: ser auditor ou membro do Ministério Público junto ao TCU), enquanto o outro não precisa ter esse vínculo.

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Os outros seis ministros são escolhidos pelo Congresso Nacional, sem qualquer exigência de que tenham vínculo com carreiras de Estado.

“O que se observa, em suma, é a possibilidade de indicações políticas para ocuparem um órgão essencialmente técnico. Por imposição constitucional, apenas dois dos nove membros do TCU são oriundos de carreiras de Estado. Com isso, a Corte de Contas da União lamentavelmente passou a ser reconhecida como um órgão essencialmente político em que ex-parlamentares encerram suas carreiras, e o mesmo ocorre nos estados com os Tribunais de Contas Estaduais”, afirma Contarato.

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Indicações técnicas

A PEC 50/2019 prevê que a escolha de novos ministros do Tribunal de Contas da União será feita a partir de listas que contenham apenas nomes de auditores e membros do Ministério Público junto ao TCU.

O texto também determina que os indicados não podem ter ocupado cargo eletivo nos oito anos anteriores.

“Impõe-se a necessidade de que tal escolha seja feita sob diretrizes que conduzam a aprimorar o perfil técnico e isento do TCU. É o que objetiva a presente PEC ao determinar que sejam aplicados a todos os ministros escolhidos, seja pelo Congresso Nacional ou pelo presidente da República, os mesmos critérios”, ressalta Contarato.

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Por Vinícius Vicente, sob supervisão de Paula Pimenta