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Projeto prevê que responsáveis por desastres como o da Boate Kiss ressarçam custos do SUS

Projeto apresentado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) prevê que a pessoa cuja conduta comprovada, por omissão ou permissão, resulte em danos à s...

24/02/2023 às 11h50
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Senado
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O incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), deixou mais de 200 mortos em 2013 - Wilson Dias/ABr
O incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), deixou mais de 200 mortos em 2013 - Wilson Dias/ABr

Projeto apresentado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) prevê que a pessoa cuja conduta comprovada, por omissão ou permissão, resulte em danos à saúde coletiva poderá ser obrigada a ressarcir os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento às vítimas. São casos, por exemplo, como as tragédias ambientais nos municípios mineiros de Mariana (2015) e Brumadinho (2019) e o incêndio da Boate Kiss (2013), em Santa Maria (RS), que deixou mais de 200 mortos e inúmeras sequelas nos sobreviventes. 

O PL 1.602/2019 insere a previsão na Lei 6.437, de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal. Pelo texto, a pena terá valor equivalente às despesas, momentâneas e futuras, custeadas pelo SUS no socorro às pessoas afetadas pelo evento, e o montante arrecadado deverá ser repartido entre os fundos de saúde dos estados, na proporção de suas participações. Se a lei for aprovada e sancionada, entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

Segundo Marcelo Castro, recai invariavelmente sobre o Corpo de Bombeiros Militar e sobre o SUS o atendimento emergencial de vítimas de desastres que acontecem no Brasil, independentemente da extensão e da natureza desses episódios. O parlamentar ressalta que, após a fase aguda da tragédia, todas esferas de gestão do SUS ainda têm que suportar o ônus do acompanhamento médico e psicológico de todas as pessoas direta ou indiretamente afetadas, em função das sequelas decorrentes do evento.

Altos custos

Médico por formação, Castro ressalta que os custos desses tratamentos são altos e não têm sido ressarcidos pelas pessoas jurídicas responsáveis pelos desastres. Dessa forma, diz ele, estados e municípios atingidos, além da União, são obrigados a direcionar para o atendimento dessas vítimas dinheiro que seria aplicado na atenção rotineira à saúde da população.

“A necessária dedicação dos profissionais de saúde e o uso de insumos médico-hospitalares geram gastos da ordem de milhões de reais, sem que, mesmo comprovada a culpa ou o dolo dos responsáveis, o sistema público de saúde tenha sido ressarcido dessas despesas. Trata-se de situação paradoxal, em que a região afetada é duplamente atingida: não bastasse o drama humano da perda violenta de vidas, temos ainda o gigantesco impacto sobre as contas da saúde, com a súbita drenagem de recursos vitais para a manutenção das ações e dos serviços de saúde ofertados pelo SUS”.

Ao justificar a apresentação do projeto, Marcelo Castro afirma que o Conselho Nacional de Saúde (CNS) pediu ao Congresso Nacional a edição de uma norma que estabeleça a multa aos responsáveis por eventos trágicos. O parlamentar concorda que a medida resultará em justiça social, especialmente depois da publicação da Emenda Constitucional 95, que estabeleceu o teto público de gastos.

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