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MCTI divulga dados de crescimento da Lei do Bem

Novos dados divulgados em fevereiro mostram que número de empresas participantes cresceu 17% e investimentos em inovação mais de 50%. O setor de so...

03/03/2023 às 16h45
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Dino
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Acervo Macke Consultoria
Acervo Macke Consultoria

A Lei do Bem (Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005) é um dos principais incentivos fiscais do país, e prevê o fomento à inovação por meio de pesquisa e desenvolvimento tecnológico (PD&I). Ela se aplica a empresas tributadas pelo regime do Lucro Real e visa aumentar a competitividade através de conhecimento e melhorias em produtos, processos e sistemas.

Desde sua criação em 2006, a Lei do Bem já foi utilizada por mais de 5.000 empresas, estimulando investimentos de mais de R$ 100 bilhões em tecnologia e inovação no Brasil e gerando uma renúncia fiscal superior a 20 bilhões ao longo desses 17 anos, segundo dados do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTI). A importância desse instrumento de incentivo fiscal está diretamente ligada ao desenvolvimento econômico e social, visto que sem inovação tecnológica não há competitividade a nível internacional.

Novos dados

O número de empresas que se beneficiaram pela Lei do Bem aumentou 17% de 2020 para 2021, totalizando 3012. O valor foi menor em comparação com o período de 2016 a 2018 (média de 25% ao ano), no entanto, nunca houve aumento tão expressivo em investimentos totais e renúncia, que cresceram mais de 50% em valores brutos. Em 2020 foram 17.40 bi em investimentos e 3.87bi em renúncia, enquanto em 2021 os valores foram para 27.18 bi e 5.86 bi.

As regiões sul e sudeste lideram em participação de empresas, com 894 e 1757 respectivamente, e representam 88% (23,934 bi) dos gastos totais. Analisando essas regiões, no Sudeste houve aumentos de mais de 55% em investimentos totais e renúncia, e na região sul o aumento foi ainda maior, a renúncia saltou mais de 70% - de 642 mi para 1104 mi. Nota-se que a região Nordeste, que representa uma parcela pequena do total de investimentos (cerca de 4%), também teve um aumento expressivo de 54% nos investimentos totais e de 48% em renúncia fiscal.

São diversos os setores que se beneficiam da Lei do Bem, a maior categoria é a que representa várias áreas: saúde, educação, financeiro e seguros, seguida das organizações de software, mecânica e transporte, alimentos, química e eletroeletrônica, que reúnem a maior parcela dos envolvidos.

O Setor de Software

Em 2022, a Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES) divulgou um relatório sobre panoramas e tendências do mercado brasileiro de software. Segundo a publicação, a produção mundial de TI cresceu 11% em 2021, enquanto o crescimento brasileiro foi de 17,4%, colocando o Brasil na 10ª posição no ranking mundial. Quando analisados os dados de TIC (Tecnologia da informação e comunicação), a produção total no país se concentra principalmente no mercado doméstico e se divide, em milhões de dólares, da seguinte forma: Telecomunicações (71.000), Hardware (26.300), Software (11.070) e Serviços (489).

Observa-se que as empresas de software estão utilizando cada vez mais os benefícios da Lei do Bem. Durante o período de 2018 a 2021, houve um aumento de 160% no investimento em desenvolvimento de software elegível para a Lei do Bem, tendo aumentado de R$ 945 milhões em 2018 para R$ 2,5 bilhões em 2021, muito acima da média geral dos outros setores. Verifica-se que, além do aumento no volume de investimento, o número de empresas beneficiárias cresceu 70% nesse período e o valor médio dos projetos apresentados pelas empresas dobrou.

Luiz Mariano Julio, diretor da FITec - Fundação para Inovações Tecnológicas e autor do livro “Fomento à Inovação Tecnológica no Brasil", afirma que esses dados demonstram não só um crescimento do interesse, mas um aumento da complexidade dos projetos executados.  “Certamente parte desse aumento de complexidade é oriundo da demanda do mercado pela Transformação Digital, com emprego cada vez mais intenso de Inteligência Artificial, Cibersegurança, Internet das Coisas e Computação em Nuvem, o que levanta a barra da complexidade tecnológica.” Finaliza Mariano.

Entende-se que grandes organizações nacionais e multinacionais investem massivamente em tecnologias de software, independentemente do setor em que atuam. Isso pode ser atribuído à importância crescente que a tecnologia da informação e a transformação digital têm assumido nos negócios de todas as indústrias. Empresas como IBM, Microsoft, PagSeguro, Telefônica, Claro e outras gigantes do mercado têm se beneficiado desses investimentos em tecnologias de software há anos, bem como utilizado a Lei do Bem, permitindo que elas permaneçam competitivas em um ambiente de negócios em constante mudança.

Portanto, embora a análise de números do MCTI referente a Lei do Bem segmente o setor de software de outros setores, é provável que muitas dessas outras empresas também invistam de maneira expressiva em tecnologias de software. Isso é especialmente verdadeiro em setores como telecomunicações, finanças, varejo, saúde e manufatura, onde a tecnologia tem desempenhado um papel cada vez mais importante na melhoria das operações e na criação de novas oportunidades de negócios.

Perspectivas

A Lei 11.196/05, que em seu capítulo terceiro operacionaliza a Lei do Bem, ainda é subutilizada por empresas brasileiras. Estima-se que existam mais de 150 mil empresas enquadradas no lucro real, e que destas, apenas 1% se beneficie da Lei do Bem. Para André Moro Maieski, especialista em inovação e sócio da Macke Consultoria, há no mínimo 20 vezes mais organizações aptas a se beneficiar com o incentivo, seja com investimento em novos produtos e serviços ou com a melhoria dos já utilizados.

Maieski afirma que pandemia da COVID-19 acelerou os investimentos em inovação nas empresas, mas que ainda é insuficiente em comparação com a necessidade das organizações em aumentar sua competitividade por meio de investimentos em tecnologia. O que André percebe dentro da vivência nesse cenário é que muitas empresas estão optando por pagar impostos e permanecer pouco competitivas em vez de buscar projetos de P&D que possam de fato gerar grandes mudanças na empresa. “Um benefício governamental como esse, que promove investimentos maciços em tecnologia e redução de parte do risco tecnológico, trazendo redução de custos e o aumento de receita deveria estar sendo mais bem explorada”, finaliza.

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