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Senado analisará MP que institui programa de combate ao assédio sexual
Aprovada nessa terça-feira (7) pela Câmara dos Deputados, chega em breve ao Senado a medida provisória que institui o Programa de Prevenção e Enfre...
08/03/2023 10h35
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Senado

Aprovada nessa terça-feira (7) pela Câmara dos Deputados, chega em breve ao Senado a medida provisória que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual no âmbito da administração pública.

Inicialmente, a MP 1.140/2022,  abrangia apenas o sistema e ensino. Mas os deputados estenderam sua abrangência a toda a administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

A MP foi editada no governo anterior, mas as negociações na Câmara envolveram representantes dos partidos ligados à atual gestão federal. Uma das mudanças, segundo a relatora naquela Casa, deputada Alice Portugal (PCdoB-PA), foi abranger os demais crimes de natureza sexual contra a mulher.

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Todos os órgãos e entidades envolvidos deverão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, e de todas as formas de violência sexual.

Quanto ao ambiente escolar, estabeleceu-se que para as duas primeiras etapas — educação infantil e ensino fundamental — não haverá abordagem do tema com os alunos. Assim, o programa será restrito à formação continuada dos profissionais de educação.

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O Poder Executivo deverá monitorar o desenvolvimento do programa, para subsidiar o planejamento de ações futuras e a análise da consecução dos seus objetivos e suas diretrizes.

A aplicação do programa às instituições privadas, que prestam serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização, ou delegação, deverá ser regulamentada.

A caracterização dos casos de violência terá como base o Código Penal, a Lei Maria da Penha e a Lei 13.431, de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de atos violentos.

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