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Senado aprova acordo do Brasil com Ilhas Seychelles sobre Serviços Aéreos

Os senadores aprovaram nesta quinta-feira (16) o projeto de decreto legislativo que acata o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Brasil e ...

16/03/2023 às 12h55
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Senado
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O acordo visa incrementar laços entre os dois países - Edilson Rodrigues/Agência Senado
O acordo visa incrementar laços entre os dois países - Edilson Rodrigues/Agência Senado
Os senadores aprovaram nesta quinta-feira (16) o projeto de decreto legislativo que acata o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Brasil e as Ilhas Seychelles. O PDL 255/2022, que segue para promulgação, tem origem origem na Câmara dos Deputados e foi relatado ad hoc pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES). Localizado no Oceano Índico, na costa leste da África, o arquipélago de  Seychelles é formado por 115 ilhas. O objetivo do acordo, segundo a exposição de motivos do Executivo, é "incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países signatários” na expectativa de se estabelecer um novo marco legal para a operação de serviços aéreos entre os territórios dos dois países. Ainda conforme a explicação do governo, a parceria vai contribuir para o avanço das relações bilaterais nas esferas do comércio, do turismo e da cooperação entre as duas partes.  Direitos O texto trata da concessão de direitos, entre os quais estão: sobrevoar o território do outro país sem pousar; fazer escalas no território do outro país, para fins não comerciais e fazer escalas nos pontos das rotas especificadas no quadro de rotas acordado conjuntamente pelas autoridades aeronáuticas de ambas os países. Cada parte terá o direito de indicar por escrito, pela via diplomática, uma ou mais empresas aéreas para operar os serviços acordados, bem como de revogar ou alterar essa designação.  Tarifas Ainda conforme o acordo, nenhum dos países cobrará ou permitirá que sejam cobradas das empresas aéreas designadas pelo outro, tarifas aeronáuticas superiores às cobradas às suas próprias empresas aéreas. O texto prevê também que cada país, com base na reciprocidade de tratamento, isentará de impostos e taxas a empresa aérea designada, no maior grau possível em conformidade com sua legislação nacional vigente. Além disso, cada país permitirá que a empresa aérea designada determine a frequência e a capacidade dos serviços de transporte aéreo internacional a ser ofertada, baseando-se em considerações comerciais próprias do mercado.
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