Saúde AGORA É LEI
Substituição de implante decorrente de câncer de mama agora é garantida por lei
Foi sancionada na sexta-feira (31) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.538, que garante à mulher o direito de troca d...
03/04/2023 13h51 Atualizada há 2 anos
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Redação | Agência Tocantins
Lei assegura a substituição de implante sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos - Secom/PMI

Foi sancionada na sexta-feira (31) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.538, que garante à mulher o direito de troca de implante mamário colocado em razão de tratamento de câncer sempre que houver complicações ou efeitos adversos. O objetivo da norma é o uso de todos os meios e técnicas necessárias para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer. 

A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (3) e teve origem no substitutivo do Senado ao Projeto de Lei (PL) 2.113/2019, relatado pelo senador Flávio Arns (PP-TO), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A autoria da proposta é da deputada federal Laura Carneiro (MDB-RJ).

De acordo com a nova lei, quando a reconstrução mamária ou a simetrização da mama contralateral for realizada com a utilização de implante mamário, é assegurada a substituição do dispositivo sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados. Além disso, é previsto  acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado das mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama em razão do tratamento de câncer.

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O acompanhamento deverá ocorrer desde o diagnóstico. As normas valerão tanto para o setor privado quanto para o Sistema Único de Saúde (SUS). No âmbito do SUS, o projeto determina também que o procedimento seja realizado no prazo de 30 dias após a indicação do médico.

Destaque no plenário da Câmara retirou do texto dispositivo aprovado no Senado que determinava que os planos de saúde cobrissem a retirada de implante mamário por complicações e efeitos adversos independentemente da razão de sua implantação.

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A norma altera a Lei 9.656, de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e a Lei 9.797, de 1999, que prevê a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pelo SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. Joás Benjamin sob supervisão de Sheyla Assunção