Mulheres em situação de violência doméstica e familiar terão prioridade nas vagas intermediadas pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine). É o que determina a Lei 14.542, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta terça-feira (4) no Diário Oficial da União. A norma é resultado do Projeto de Lei (PL) 3.878/2020, aprovado no Plenário do Senado em março de 2023. A matéria teve relatoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), para quem a medida vai fortalecer a rede de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, “uma persistente calamidade que devasta a sociedade brasileira”. — Dar a chance de uma mulher que está em situação de violência doméstica conseguir sua autonomia financeira também é um suporte, uma forma de acolhimento, uma medida que tem o potencial de alavancar a sua autoestima, dando-lhe oportunidade de sair do ciclo de violência — argumentou a senadora durante a votação da matéria em Plenário. O texto aprovado altera a Lei 13.667, de 2018, para determinar que seja prestada assistência a essas mulheres. Por isso, estabelece uma reserva de 10% das vagas do Sine — serviço público e gratuito que ajuda na organização do mercado de trabalho — para as mulheres que se encontram em situação de violência. Quando não houver o preenchimento das vagas por mulheres vítimas de violência, as remanescentes poderão ser preenchidas por outras mulheres e, não havendo, pelo público em geral. De autoria do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), o projeto foi aprovado pela Câmara em 2021. Joás Benjamin sob supervisão de Sheyla Assunção