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Atiradores devem manter o registro de todas as armas atualizado

O projeto de lei que muda a legislação sobre armas de fogo (PL 3.713/2019) obriga o atirador desportivo a atualizar o registro de todas as armas qu...

05/04/2023 às 18h50
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Senado
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O projeto de lei que muda a legislação sobre armas de fogo (PL 3.713/2019) obriga o atirador desportivo a atualizar o registro de todas as armas que venha usar na atividade. Ele só pode usar para tiro desportivo armas registradas com essa finalidade. Policiais podem praticar tiro desportivo utilizando suas armas de dotação, independentemente de registro junto ao Comando do Exército, condicionada à autorização pelo comando da corporação de vinculação. Mesmo quando utilizadas armas com licença de porte expedida por autoridade policial competente, portadas em função do trabalho, ou armas particulares de policiais, será exigida a titularidade de certificado de registro do praticante. A aquisição de armas, munições e outros produtos controlados por atiradores deve ser previamente requerida ao comando da região militar de vinculação. A autorização é condicionada à validade do certificado de registro e à comprovação de estar este na efetiva prática esportiva, em competições ou treinamentos, certificada pelo responsável pela entidade à qual for filiado ou pela que for habitualmente utilizada para a atividade. O fornecedor tem que informar ao Comando do Exército sobre a compra de munição e suas quantidades. Será suspensa, por período de seis meses a três anos, a validade do certificado de registro do CAC que deixar de observar, em compras no comércio especializado, as quantidades máximas estabelecidas. Para ser qualificada como atiradora desportiva, a pessoa deverá ter a habitualidade, ou seja, a prática frequente do tiro em estande de tiro por período determinado. A habitualidade deve ser comprovada pela entidade de prática ou de administração de tiro de vinculação do atirador e fundamentada nas informações dos registros em estande de tiro para treinamento ou competição oficial. Os atiradores desportivos são categorizados em níveis de efetiva prática do esporte (nível 1, que compete em âmbito municipal ou prática recreativa; 2, em nível estadual ou regional, e 3, em âmbito nacional ou internacional). Todo atirador desportivo deve estar vinculado a uma entidade de prática do tiro. O atirador desportivo que estiver iniciando a prática da atividade e ainda não possuir as participações mínimas previstas para cada nível, será caracterizado como nível 1 para efeito de aquisição de armas e munições. O projeto estabelece as quantidades de armas para uso exclusivo na atividade de tiro desportivo: nível 1, até quatro armas de fogo, sendo até duas de calibre restrito; nível 2: até oito armas, sendo até quatro de calibre restrito; e nível 3, até 16 armas, sendo até oito de calibre restrito. Em casos excepcionais, devidamente justificados, o Comando do Exército poderá autorizar o atirador desportivo de nível 3 a adquirir armas além do limite previsto. As armas de pressão não estão incluídas nas quantidades previstas. A proposta do relator estabelece o limite de quatro armas que podem ser adquiridas pelo atirador no período de um ano. Também estabelece limites para a compra de munição. Clubes de tiro As entidades de tiro desportivo são auxiliares da fiscalização de produtos controlados em suas instalações, e da aquisição, utilização e administração de armas de fogo e munições. Algumas de suas atribuições são: manter cadastro dos matriculados, com informações atualizadas do certificado de registro, de participação em treinamentos e competições de tiro, das armas, dos calibres e da quantidade de munição utilizada pelos atiradores desportivos, responsabilizando-se pela salvaguarda desses dados sigilosos; manter atualizado o ranking dos atiradores desportivos filiados; e não permitir o uso de arma não autorizada para o tiro desportivo em suas instalações. Também cabe a essas entidades documentar e comunicar ao Sinarm, por meio de plataforma eletrônica, o movimento de entrada e de saída de munições e seus insumos; colaborar com o Comando do Exército durante as inspeções de competições de tiro ou treinamentos que ocorram em suas instalações; enviar ao Comando do Exército, até 31 de dezembro de cada ano, a programação de competições para o ano seguinte e eventuais alterações; informar imediatamente ao Comando do Exército o desligamento ou afastamento disciplinar de atirador desportivo vinculado à entidade; emitir certificados e declarações referentes aos atiradores vinculados; e responsabilizar–se, na pessoa de seu presidente ou substituto legal, na forma do Código Penal, pelas informações prestadas ao SFPC quanto a atiradores vinculados e irregularidades ocorridas em suas instalações. As aquisições de munição por entidades desportivas serão processadas por requerimento encaminhado ao Comando da Região Militar, mediante compromisso de destinação do material às suas atividades, para utilização por seus filiados. As munições não utilizadas deverão ser devolvidas ao fornecedor na sua integralidade, não sendo permitido o repasse a qualquer pessoa. Os atiradores maiores de 25 anos podem adquirir armas, munições e seus insumos, equipamentos de recarga, miras metálicas e ópticas para uso exclusivo na atividade de tiro desportivo. O projeto proíbe o uso de algumas armas na prática, como as de calibre 5,7 x 28mm; as curtas semiautomáticas de calibre superior ao .454; as espingardas de calibre superior a 12; as armas automáticas de qualquer tipo; e outras. Caça e abate controlado Os interessados na prática da caça e abate controlado de animais em território nacional devem ser registrados junto ao Comando do Exército. Também serão registradas as pessoas que se dediquem à prática no exterior, mas utilizando armas ou munição próprias adquiridas no Brasil. Se as armas e munições forem de propriedade fora do país, o registro é dispensado. A prática efetiva da caça e do abate controlado em território nacional depende de autorização dos órgãos ambientais responsáveis. A atividade de abate de fauna exótica invasora será regulada pelo Ibama. Caçadores que venham a ser requisitados ou autorizados para caça de manejo de espécie deverão ser cadastrados no Ibama e apenas atuar em situações autorizadas pelo órgão, após diagnóstico de necessidade por espécies invasoras ou procriação descontrolada, a ponto de ameaçar plantações ou pessoas. São consideradas entidades de caça os clubes, as associações, as federações e as confederações de caça que se dediquem a essa atividade e que estejam registradas no Comando do Exército. Entre as principais atribuições dessas entidades estão: manter registro atualizado dos caçadores associados com informações do certificado de registro e de participação em treinamento e caça; não permitir o uso de arma não autorizada para a caça em suas dependências, por seus associados ou terceiros; informar imediatamente ao Comando do Exército o desligamento ou afastamento disciplinar de caçador vinculado à entidade; e responsabilizar-se pelas informações prestadas ao Comando do Exército quanto a caçadores vinculados e irregularidades ocorridas em suas instalações ou em atividades sob seu patrocínio. As aquisições de armas para a atividade de caça seguem as mesmas regras das destinadas ao uso desportivo. As aquisições terão sua autorização condicionada à comprovação da participação do caçador em atividades de caça ou abate controlado autorizadas pelos órgãos ambientais competentes ou em treinamentos sediados em entidades civis registradas no Comando do Exército. Cada caçador maior de 25 anos pode possuir até 12 armas, sendo até oito de uso restrito, para uso exclusivo na atividade de caça. Pode ser autorizada uma arma curta de porte, com funcionamento de repetição, calibre não inferior a .357 e com energia mínima de 746 joules na saída do cano. Ficam proibidas para utilização na caça as armas automáticas de qualquer tipo, as do tipo fuzil ou carabina, semiautomáticas e de calibre de uso restrito, e as cuja munição comum tenha energia igual ou superior a 16.290 joules. A proposta estabelece o limite de até quatro armas e até 500 cartuchos que podem ser adquiridas pelo caçador no período de 12 meses. Excepcionalmente, ele poderá adquirir munição além do limite previsto, devendo o requerimento ser acompanhado do parecer da entidade de vinculação do caçador. 
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