Trabalhos acadêmicos de conclusão de curso podem ter caráter público
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei (PL) 6.473/2019, que determina a publicidade dos trabalhos acadêmicos d...
11/04/2023 às 12h40
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Senado
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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei (PL) 6.473/2019, que determina a publicidade dos trabalhos acadêmicos de conclusão de curso na educação superior. O texto, do senador Flávio Arns (PSB-PR), segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria altera duas normas: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) e a Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610, de 1998). A proposta, que recebeu parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), estabelece que a publicação de trabalhos acadêmicos de conclusão de curso (TCCs), após a devida avaliação e eventuais correções, não se configura como violação a direitos autorais. O relator apresentou uma emenda para incluir no texto a possibilidade de aplicação das disposições do projeto mesmo quando tenha ocorrido transferência dos direitos autorais para terceiros, para fins de edição e publicação da obra. Tal alteração busca evitar possíveis violações a direitos de terceiros adquiridos contratualmente, de acordo com a Lei 9.610, de 1998. Avaliação De acordo como o PL 6.473/2019, a publicação de trabalhos acadêmicos de conclusão de curso, realizada por instituição de educação superior, deve indicar o nome do autor, o nome do curso e a data de conclusão, respeitando o direito autoral moral e patrimonial. Para que se torne público, o TCC deve passar por avaliação e eventuais aperfeiçoamentos do autor, nas condições e nos termos estipulados nos regimentos das instituições de ensino. Flávio Arns ressaltou que a divulgação dos trabalhos acadêmicos já acontece no âmbito do mestrado e doutorado. Ele afirmou que a publicação do TCC, além de evitar práticas desonestas e fraudulentas como compra de monografias e plágio, incentiva o aumento de empenho dos alunos na produção acadêmica e promove maior engajamento dos orientadores durante a realização desses trabalhos. "Essa prática consagrada de transparência e publicidade no âmbito do mestrado e doutorado não necessariamente existe quanto aos trabalhos finais dos demais cursos, inclusive nas monografias de graduação. A divulgação dos trabalhos acadêmicos significa democratização e disseminação de conhecimentos, o que certamente contribui para os avanços da sociedade", argumentou o autor. Sigilo O senador Veneziano Vital do Rêgo apresentou uma emenda para que a publicação dos trabalhos acadêmicos não seja obrigatória nos casos de sigilo amparado em lei. "Cuidam-se aqui de projetos de pesquisa que envolvam informações de interesse industrial ou comercial, ou ainda temas sensíveis à segurança do Estado e da sociedade, cuja confidencialidade é resguardada tanto pela legislação relativa a propriedade intelectual e patentes, quanto pela própria Lei de Acesso à Informação", justificou o relator. Segundo Veneziano, o projeto garante às instituições de ensino flexibilidade para decidir quanto à oportunidade e aos meios a serem utilizados para a publicação dos trabalhos acadêmicos dos seus alunos. "Desse modo, elas podem definir termos, condições e formas de organização de publicação (tais como anuários, coletâneas, livros temáticos), mantendo-se atentas a novos e eficazes espaços de publicidade propiciados pelos avanços da tecnologia, para além da internet e da biblioteca tradicional", explicou. Para o relator, o projeto se configura como meio de controle social e de avaliação externa das instituições de ensino e, no tocante aos efeitos pedagógicos, tem potencial para melhorar a qualidade da educação superior. Segundo ele, a inovação pode induzir os alunos a se comprometerem com a produção acadêmica e promover maior envolvimento de orientadores com a realização desses trabalhos, pois o nome deles estará vinculado aos trabalhos finais publicados.
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