Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14) a promulgação da Lei 14.547, de 2023, que prorroga até 2024 o desconto em impostos pagos por multinacionais brasileiras. A norma é resultado da MP 1.148/2022, editada pelo governo federal anterior. A proposta da lei é de que o benefício fiscal possibilite as empresas brasileiras garantir mais competitividade no exterior. A medida foi aprovada sem mudanças na Câmara e foi deliberada no Plenário do Senado no dia 12 de abril, com relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI). As renúncias fiscais são estimadas em R$ 4,2 bilhões para 2023, com previsão já no Orçamento deste ano. Ficam renovados os créditos presumidos e o regime de consolidação da Tributação em Bases Universais (TBU), que beneficia as multinacionais brasileiras com subsidiárias no exterior. Construção de edifícios e de obras de infraestrutura, fábricas de bebidas e de alimentos, extração de minérios e demais indústrias extrativistas, indústria de transformação, e exploração, sob concessão, de bem público localizado no país de domicílio da empresa controlada, serão beneficiadas com a medida. A projeção governamental é de renúncia fiscal no valor de R$ 1,7 bilhão para 2024, decorrente da prorrogação do crédito presumido.