O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou sem vetos a lei que obriga a inclusão imediata de novas informações sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. A sanção da Lei 14.548, de 2023, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 1990), foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14). O PL 2.099/2019, das deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Laura Carneiro (PSD-RJ), obrigava a notificação apenas para o cadastro de crianças e adolescentes. Mas o relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), apresentou emenda para que a notificação seja feita nos dois cadastros. O texto final do Senado foi acatado pela Câmara dos Deputados. A nova lei também inclui a previsão de outros cadastros — nacionais, estaduais ou municipais — cooperarem com os serviços de localização de pais, responsáveis, crianças ou adolescentes desaparecidos. O ECA já determina a notificação imediata do desaparecimento a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária Federal e companhias de transporte interestaduais e internacionais.