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Serviços de PABX Cloud devem obedecer à Lei Geral das Telecomunicações
Art. 183 da Lei 9.472/97 é dispositivo que rege e controla a funcionalidade do ramo, e está disponível ao público aberto na internet
17/04/2023 10h10
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Dino
Imagem: arquivo Conectel Multioperadora

Com o objetivo de ampliar e tornar mais fluido o relacionamento com clientes por meio do sistema de telecomunicações, empresários de ramos diversos buscam ferramentas cada vez mais atuais e capazes de viabilizar a produtividade por meio do uso de sistemas PABX Cloud, também denominado PABX em Nuvem.

A peculiaridade caracterizada por manter dados armazenados em nuvem facilita a relação do empresário com suas informações, além de favorecer back-up e atualizações a todo momento.

Instalação rápida, manutenção simples e preços reduzidos são os principais fatores que têm levado a tecnologia IP a substituir, gradualmente e cada vez mais, o formato analógico.

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Porém, todo esse aparato tecnológico pode causar alguns problemas ao cliente que solicitou o serviço, caso a empresa prestadora não esteja legalizada, ou seja, não esteja devidamente homologada pela Anatel (Agencia Nacional de Telecomunicações).

Na opinião de Victor Uemura, gerente nacional da Conectel Telecom Multioperadora, “tanto os fornecedores do serviço quanto as empresas contratantes devem sempre manter a devida lisura e obediência à Lei Geral de Telecomunicações, para que a telefonia no Brasil flua com maior eficácia”, afirma Uemura, referindo-se ao art. 183, da Lei 9.472/97, que dispõe sobre o desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação.

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Considerando que o IP, em inglês Internet Protocol, é o número de identidade registrado momento em que se navega pela na Internet, o registro de identificação torna-se tarefa rigorosa por parte da Anatel, que tem fiscalizado de forma cada vez mais refinada e constante a utilização do usuário.

“Qualquer interessado em adquirir planos de telecomunicação, deve, como forma de precaução, pesquisar a idoneidade da empresa fornecedora do serviço”, aconselha Uemura.


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Para maiores informações, é possível acessar o portal www.conectel.com.br