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Aprovado acordo de ajuda mútua em matéria penal com a Romênia

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18), em votação simbólica, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 776/2021, que trata do acordo ent...

18/04/2023 às 19h25
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Senado
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O Plenário do Senado durante as votações desta terça-feira - Jefferson Rudy/Agência Senado
O Plenário do Senado durante as votações desta terça-feira - Jefferson Rudy/Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18), em votação simbólica, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 776/2021, que trata do acordo entre Brasil e Romênia sobre auxílio jurídico mútuo em matéria penal. O acordo havia sido assinado em Brasília em junho de 2017. O relator da matéria foi o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Agora o projeto será agora encaminhado à promulgação. Com 28 artigos, o acordo institui mecanismo de cooperação para trazer agilidade no intercâmbio de informações e na adoção de providências por parte das autoridades judiciárias de Brasil e Romênia. É semelhante a outros instrumentos sobre auxílio jurídico mútuo em matéria penal assinados e ratificados pelo Brasil. De acordo com o texto, poderá haver ajuda mútua em práticas como tomada de depoimentos, localização ou identificação de pessoas e objetos, transferência temporária de pessoas sob custódia, devolução de ativos e busca e apreensão, entre outras. O acordo também estabelece que as autoridades centrais serão os ministérios da Justiça dos dois países, que poderão se comunicar diretamente, sem prejuízo dos canais diplomáticos. A matéria contou com o voto favorável de Hamilton Mourão, para quem a conjugação de esforços entre os governos nacionais é imprescindível no combate à criminalidade transnacional. O relator destaca que a aprovação do tratado bilateral poderá viabilizar o trabalho coordenado e integrado das autoridades de Brasil e Romênia em favor do combate à criminalidade. "A internacionalização do crime organizado, que se reveste das mais variadas condutas ilícitas, como a lavagem de dinheiro, o tráfico de entorpecentes, o tráfico de pessoas, entre outros, não encontra barreira nas fronteiras físicas dos países. Em outras palavras, a resposta que o direito doméstico de um só país dá a esse tipo de conduta evidentemente não será suficiente para preveni-la ou reprimi-la. Somente mediante ações de cooperação os governos nacionais se tornam capazes de combater de forma adequada esse tipo de ilícito. Aliás, é essa cooperação que, em muitos casos, poderá garantir que as leis penais internas dos países sejam realmente aplicadas e efetivamente cumpridas", argumenta ele.
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