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Humberto destaca projeto dele que regula serviços de streaming
O senador Humberto Costa (PT-PE) destacou, em pronunciamento nesta terça-feira (25), projeto de lei de autoria dele que regula o serviço de video s...
25/04/2023 16h40
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Senado
" alt= - Jefferson Rudy/Agência Senado

O senador Humberto Costa (PT-PE) destacou, em pronunciamento nesta terça-feira (25), projeto de lei de autoria dele que regula o serviço de video sob demanda e a cobrança de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para o setor (PL 1.994/2023). O parlamentar ressaltou que há um crescimento acelerado e consistente desses serviços, como Netflix e outros streamings. No entanto, diz ele, essas empresas não estão sujeitas às mesmas obrigações que a TV aberta e outros serviços por assinatura, não atendendo condições de distribuição de conteúdo brasileiro e de contribuição ao seu fomento. Humberto afirmou que a proposta busca condições equilibradas com as de outros segmentos, em especial os serviços de acesso condicionado regulamentados pela Lei 12.485, de 2011. Se o projeto for aprovado, a determinação dos valores de Condecine devidos não será feita por títulos, porque, segundo o senador, seria uma forma abusiva de cobrança, já que o estoque de títulos desse tipo de serviço é muito vezes superior ao fluxo de demanda no mercado brasileiro. — Optamos por uma contribuição progressiva de até 4% sobre o faturamento bruto apurado, acompanhando práticas de outros países, percentual que poderá ser objeto de discussão. Outro ponto abordado no texto, disse Humberto, é o estímulo ao consumo de produções brasileiras, com priorização dos títulos nacionais nos mecanismos de busca e seleção oferecidos pela provedora. A matéria também trata da regionalização da produção audiovisual brasileira, estipulando que o mínimo de 30% dos recursos destinados ao Fundo Setorial do Audiovisual sejam empregados em produções das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O parlamentar ressaltou ainda que é preciso regular a situação de empresas globais que oferecem serviços diretamente ao público brasileiro a partir do exterior, sem manter representação no país.