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Lucas Barreto pede inclusão de servidores da Emdesur nos quadros da União

Em pronunciamento nesta terça-feira (25), o senador Lucas Barreto (PSD-AP) defendeu a transposição de funcionários da Empresa Municipal de Desenvol...

25/04/2023 às 16h55
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Senado
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Empregados da empresa de desenvolvimento urbano de Macapá têm direito à transposição, defende senador - Jefferson Rudy/Agência Senado
Empregados da empresa de desenvolvimento urbano de Macapá têm direito à transposição, defende senador - Jefferson Rudy/Agência Senado
Em pronunciamento nesta terça-feira (25), o senador Lucas Barreto (PSD-AP) defendeu a transposição de funcionários da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Macapá (Emdesur) para o quadro da União. O parlamentar destacou que a Emenda Constitucional 98, de 2017, prevê a transposição dos amapaenses que, mediante convênio, trabalharam diretamente com o ex-território, estado ou prefeitura nele localizada. Portanto, segundo ele, são contemplados todos que trabalharam na prefeitura de Macapá mediante convênio firmado em 1990 entre o município e a Emdesur. O senador afirmou que a nulidade do convênio foi questionada sete anos após sua celebração. Segundo ele, a análise dos processos foi suspensa e a comissão especial dos ex-territórios encaminhou consulta jurídica à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. — É nítido que não houve a interrupção, de fato, da prestação de serviços desses servidores diretamente à Prefeitura Municipal de Macapá ou aos diversos órgãos das secretarias municipais. Assim, diante desse contexto, em dezembro de 2021, a comissão especial dos ex-territórios, ao tomar conhecimento do Decreto Municipal de 1997, que decidiu pela nulidade do convênio, entendeu ser possível integração ao quadro de pessoal em extinção da União dos referidos empregados, com fundamento na Emenda Constitucional 98. Além disso, entendeu ainda ser possível a desconsideração dos efeitos do Decreto Municipal de 1997 para fins de transposição aos quadros em extinção da União, em decorrência do julgamento da ADI 5.935, pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a constitucionalidade da Emenda Constitucional 98. Lucas Barreto disse que o entendimento favorável foi consolidado e encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) para fixar interpretação a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da administração federal. Segundo ele, desde então os servidores continuam sem resposta, com centenas de processos julgados e que estão paralisados até o parecer definitivo da AGU. O parlamentar ressaltou que ainda existem centenas de outros requerimentos que aguardam a primeira análise.
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