O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 14.555, que reconhece as festas juninas como uma manifestação da cultura nacional. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (26), a lei é proveniente do PL 943/2019, que foi aprovado no fim de março pelo Senado. O texto contou com o parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE), que o aprovou em 2020, tendo relator o então senador Prisco Bezerra (CE), suplente de Cid Gomes (PDT-CE). "Diversas características nacionais, regionais e locais foram sendo incorporadas, de modo que sua realização no Sul do país é diferente da que ocorre na Amazônia, não obstante a inegável presença de elementos comuns", ressaltou o relator. Ele observou que essas festas estão relacionadas à cultura do meio rural, tanto pelo modo como as pessoas do interior a vivem, quanto pelo modo como os moradores das cidades maiores a desfrutam. "Nas festas juninas do Nordeste, deve-se destacar, além da animação contagiante, o cultivo de preciosas tradições, como por exemplo a variada e deliciosa comida à base de milho. Mas sobressaindo-se entre todas elas, está a música e dança do forró, gênero que teve sua expressão maior com o eterno Luiz Gonzaga, um pernambucano que sempre esteve, ao longo da vida, muito próximo do Ceará", continuou Prisco Bezerra. As festas juninas tiveram origem na Europa e eram vinculadas a celebrações pagãs, que marcavam o solstício do verão — o dia mais longo do ano, no mês de junho —, que indicava o início das colheitas. Ao longo do tempo, foram cristianizadas e passaram a ser dedicadas à comemoração de três santos católicos populares: Santo Antônio (13 de junho), São João Batista (24 de junho) e São Pedro (29 de junho).