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CCT autoriza rádios comunitárias em Tocantins e estados do Nordeste

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (26) dez projetos de decreto legislativo (PDL) que autorizam a emissão de rádio...

26/04/2023 às 13h20
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Senado
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" alt= - Edilson Rodrigues/Agência Senado
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (26) dez projetos de decreto legislativo (PDL) que autorizam a emissão de rádio a associações comunitárias localizadas em Tocantins e em estados do Nordeste. Os projetos são terminativos no colegiado e, se não houver recurso para análise em Plenário, seguem para promulgação. O estado com mais autorizações foi a Bahia, com três novas associações que poderão transmitir serviços de rádio, além da Rádio Rochedo FM, cuja autorização foi renovada em Ibititá (BA). Os projetos referentes a associações nos municípios de Cardeal da Silva (PDL 629/2019), Jaguaquara (PDL 685/2019) e Ibititá (PDL 415/2019) foram relatados pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Já a outorga para a Associação de Comunicação da Comunidade de Lages do Batata, do município baiano de Jacobina, foi relatada pela senadora Jussara Lima (PSD-PI). Os demais PDLs aprovados se referem a associações localizadas em municípios de Tocantins, Piauí e Pernambuco. Confira aqui todas as outorgas aprovadas nesta quarta-feira. Audiências públicas A CCT aprovou o Requerimento (REQ) 7/2023, de Izalci, que propõe audiência pública sobre a relevância da ciência e a percepção pública sobre o tema. — O objetivo é dar transparência à população sobre a importância da ciência, tecnologia e inovação, que normalmente não têm recursos e apoio necessários para avançarmos na área de pesquisa e inovação — defendeu Izalci. Também foi aprovada realização de audiência pública (REQ  8/2023), sugerida pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), para debater sobre instrumentos tecnológicos que podem melhorar a segurança nas escolas. Segundo o senador, o debate contribuirá para o seu Projeto de Lei (PL) 2.256/2019, que cria normas gerais sobre o tema. RadCom As rádios comunitárias (RadCom) são emissoras de radiodifusão geridas por fundações ou associações sem fins lucrativos e sem vínculos com outras entidades — seja financeiro, familiares, entre outros. As rádios devem ter alcance restrito a determinada comunidade, como um bairro ou uma vila, e possuem finalidade de integrar seus frequentadores, estimulando cultura, difusão de ideias, além de outros objetivos listados em lei e regulamentos. Como a Constituição concede à União a exploração dos serviços de radiodifusão, as associações interessadas em se tornar RadCom deve enviar requerimento ao Ministério das Comunicações, que poderá publicar edital de seleção no município da sede da associação interessada. A associação concorre em igualdade com as demais interessadas em prestar o serviço na localidade, e apenas uma será escolhida pela pasta, mediante portaria de autorização do ministério. Além da portaria o funcionamento da rádio comunitária exige que o presidente da República envie pedido ao Congresso Nacional, que verificará as formalidades legais. O processo tramita como PDL, primeiro na Câmara dos Deputados e depois no Senado, para revisão. Somente após a publicação do decreto legislativo o ato do governo passa a ter efeito. Assim, a RadCom pode funcionar pelo período de dez anos, permitida a renovação por igual período.
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