O Diário Oficial da União desta quinta-feira (27) traz a publicação da Lei 14.562, de 2023, que criminaliza a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor, a exemplo dos reboques. Sancionado sem vetos pelo Poder Executivo, o texto é oriundo do PL 5.385/2019, aprovado no Senado em 29 de março. A lei altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) que, antes, só considerava crime a adulteração do sinal quando o veículo fosse automotor. Ficam sujeitos às penalidades também funcionários públicos que contribuam para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial, e receptadores do veículo para quem armazenar aparelho de adulteração. As penas aumentam se o crime for feito para fins comerciais ou industriais. A lei enquadra qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive aquele exercido em residência.