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Prorrogadas MPs que retomam tributos sobre gasolina e que recriam Bolsa Família

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou na quinta-feira (27) o prazo de validade de duas medidas provisórias (MP). P...

28/04/2023 às 10h50
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Senado
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A MP 1163/2023 retomou cobrança de PIS-Pasep, Cofins e Cide com regras diferentes para cada combustível
A MP 1163/2023 retomou cobrança de PIS-Pasep, Cofins e Cide com regras diferentes para cada combustível" alt="" - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou na quinta-feira (27) o prazo de validade de duas medidas provisórias (MP). Passam a valer por mais 60 dias a MP 1.163/2023 , que retoma parcialmente incidência de tributos como PIS-Pasep e Cofins sobre combustíveis, e a MP 1.164/2023 , que substitui o programa Auxílio Brasil pelo Bolsa Família. O ato da prorrogação foi publicado noDiário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (28).

A MP 1.163/2023, publicada no dia 1º de março, alterou as alíquotas da gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação. Contribuições de PIS-Pasep, Cofins e Intervenção no Domínio Econômico (Cide) voltaram a ser cobrados com regras diferentes para cada combustível. A cobrança é em valores menores do que o previsto na Lei 10.865, de 2004 , que valia antes das sucessivas alterações na tributação que ocorrem desde o ano passado.

Em meados de 2022, com o governo de Jair Bolsonaro, os combustíveis passaram a ter isenções tributárias. Em 2023, a desoneração permaneceu em virtude de outro ato, a MP 1.157/2023,  publicada no primeiro dia do governo Lula e que continua valendo para óleo diesel, biodiesel e gás de cozinha .

Bolsa Família

A MP 1.164/2023, publicada em 2 de março, recriou o Bolsa Família e estabeleceu o valor mínimo de R$ 600 para as famílias cadastradas no programa. O texto prevê um adicional de R$ 150 por criança de até seis anos, além de  outras disposições sobre os benefícios e sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) .

Prazo

A medida provisória tem força de lei desde sua edição e vigora por 120 dias, no máximo. Caso não seja votada no prazo de 60 dias de sua edição, pode ser prorrogada uma única vez por igual período. Assim que publicado, o ato vai ao Congresso Nacional, onde é analisado inicialmente por uma comissão mista e pode receber modificações. Caso isso ocorra, é transformado em um projeto de lei de conversão, que é votado primeiro no Plenário da Câmara e depois no Senado.

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