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Fiscais do Procon apreendem mais de 2.200 produtos vencidos em supermercado de Tocantínia

Operação apreendeu em apenas um supermercado 1.808 produtos vencidos

05/05/2023 às 20h25 Atualizada em 06/05/2023 às 10h53
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Redação | Agência Tocantins
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Procon Tocantins ressalta que é fundamental que o consumidor também faça a denúncia - Foto: Procon/Governo do Tocantins
Procon Tocantins ressalta que é fundamental que o consumidor também faça a denúncia - Foto: Procon/Governo do Tocantins

O consumo de alimentos com o prazo de validade vencido pode comprometer a saúde do consumidor.  A venda de produtos impróprios para o consumo é vedada por lei e após denúncias dos consumidores, o Procon Tocantins, durante a Operação de Olho no Prazo de Validade, apreendeu 2.240 produtos impróprios em Tocantínia.

A operação encerrou na manhã desta sexta-feira, 5, e nas denúncias, os consumidores relataram os diversos prejuízos sofridos. Ao todo nove supermercados foram fiscalizados.

"O que mais chamou à atenção, foi que durante a ação, nossos fiscais apreenderam em um único supermercado 1.808 produtos vencidos", ressalta Rafael Pereira Parente, superintendente do Órgão de Defesa do Consumidor.

A equipe de fiscalização aplicou sete autos de infração. Ainda durante a Operação de Olho no Prazo de Validade, foi realizada a avaliação detalhada dos itens vendidos de forma irregular.

Produtos apreendidos

Entre os produtos impróprios para o consumo retirados de comercialização estão: farinha de trigo, azeitona, queijo, passa roupa, empanado de frango, aveia em flocos finos, café, shampoo, hidratante infantil, sabonete, tempero completo, creme kit, marrom glacê, pomada massageadora, aguardente, esmalte, entre outros.

O que diz a lei

A conduta de ofertar produtos vencidos, infringe o artigo 18, inciso 6º, parágrafo I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Além disso, são impróprios ao uso e consumo, os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

Lei Nº 8.137/1990

Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

IX - Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.

Denuncie

O Procon Tocantins ressalta que é fundamental que o consumidor também faça a denúncia por meio do Disque 151 ou Whats Denúncia 99216-6840.

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