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Regulamentação da lei do marco legal da geração distribuída é aprovada
Dentre as questões discutidas, está a cobrança por alguns serviços que não eram cobrados pelas distribuidoras anteriormente
15/05/2023 11h06
Por: Raquel Criatiane Fonte: Agência Dino

Publicada em janeiro de 2022, a Lei 14.300 instituiu o marco legal da mini e microgeração distribuída no Brasil, regulamentando a produção e o consumo de energias sustentáveis, como a energia solar. Essa legislação possibilitou um período de transição para o pagamento de tarifas que não eram cobradas.

Apesar de entrar em vigor já na data da publicação, alguns aspectos foram regulamentados posteriormente, o que aconteceu no início de fevereiro de 2023.

Segundo o portal CNN Brasil, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), depois de uma reunião pública da diretoria, aprovou a regulamentação da lei do marco legal, estabelecendo regras que abrangem técnicas e procedimentos que envolvem os projetos de geração distribuída.

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Conforme o diretor-geral da Aneel, veiculada no portal da Agência Nacional de Energia Elétrica, “foi um processo amplamente discutido, nós ouvimos todas as áreas técnicas, inclusive a Procuradoria Federal mais de uma vez, para construirmos a melhor decisão. É um momento muito marcante para o Setor Elétrico e, se não concordamos em 100%, posso afirmar que saímos maiores do que quando entramos nessa discussão. Parabenizo todas as áreas técnicas da ANEEL, pois o processo foi bastante complexo. Nunca haverá unanimidade, mas tenho certeza que exercemos o nosso papel com louvor”.

Os itens abordados compreendem os prazos que as distribuidoras têm para realizarem obras de conexão nos sistemas, as cobranças pela utilização das redes das concessionárias e a garantia de fiel cumprimento, que seria referente a 2,5% do valor investido em projetos entre 500 e 1000 kW, e 5%, quando for superior a 1000 kW.

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Sobre a garantia de fiel cumprimento, foi decidido que o consumidor pode escolher se deseja a modalidade de títulos da dívida pública, caução em dinheiro ou fiança bancária por instituição financeira ou banco com autorização de operação pelo Banco Central.

Em relação às cobranças, ainda de acordo com veiculação da CNN Brasil, algumas entidades do setor, como a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), discutem as regras. Segundo essas entidades, essas imposições geram uma cobrança tripla para as pessoas que produzem mini e microgeração, o que causaria prejuízos por estender o prazo de obtenção do retorno financeiro investido pelos geradores.

Em contrapartida, a Aneel alega que não existe configuração de cobrança dupla ou tripla, pois dizem respeito a componentes diferentes: tarifa cobrada sobre a geração excedente e injetada na rede, disponibilizada pela concessionária; cobrança pela utilização da rede de distribuição e outra pela disponibilidade da rede. Assim, para a Aneel as cobranças são efetuadas sobre produtos diferentes, excluindo a ocorrência de tripla cobrança.

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O assunto está em evidência com o crescimento exponencial que a energia solar apresenta desde 2018. No momento, a geração distribuída já é equivalente a 17 GW de potência no país, sendo a maior responsável pela geração de energia solar no Brasil.