21°C 27°C
Palmas, TO
Publicidade

Moro anuncia proposta de confiscar bens mesmo em casos de absolvição por tráfico

O senador Sérgio Moro (União–PR) anunciou em pronunciamento na terça-feira (16) queapresentouumprojeto( PL 2.522/2023 ) para prever hipóteses de nã...

17/05/2023 às 13h15
Por: Raquel Criatiane Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
 - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
- Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O senador Sérgio Moro (União–PR) anunciou em pronunciamento na terça-feira (16) queapresentouumprojeto( PL 2.522/2023 ) para prever hipóteses de não restituição de bens ao acusado de tráfico de drogas, nos casos de absolvição, extinção da punibilidade ou de nulidade do processo.Aproposta modificaaLeiAntidrogas ( Lei11.343, de 2006 ). Segundo Moro, o objetivo é "suprir uma lacuna na legislação". Segundo Moro, os bens decorrentes da atividade criminal, relacionada ao tráfico de drogas, devem ser objeto de perda e confisco, mesmo quando houver absolvição.

—Mesmo em caso de absolvição, [...] se não houve uma incompatibilidade entre a decisão de perdimento e a absolvição, ainda assim o juiz pode, numa decisão absolutória, decretar o perdimento. Isso pode acontecer num caso, por exemplo, em que o acusado é absolvido por não ser o autor do crime, mas em que o crime existe — afirmou Moro.

O senador mencionou decisão Superior Tribunal de Justiça (STJ) que invalidou as provas de uma busca e apreensão na residência do investigado André do Rap, que seria envolvido com o tráfico de drogas e membro de uma organização criminosa. O senador observou que, no curso desse processo, foi determinada a devolução dos bens apreendidos do acusado. Para Moro, que disse preferir"não entrar no mérito da decisão",trata-se de uma "notícia assustadora", pois foi devolvido um helicóptero, que além "provavelmente ser produto de tráfico de drogas, também pode voltar a ser utilizado para o transporte de drogas".

— É um projeto muito simples. Tem um artigo, basicamente, facilmente inteligível e compreensível, e visa a suprir uma lacuna na nossa legislação, porque mesmo em casos de tráfico de drogas em que houver a eventual exoneração do acusado, o juiz precisa deliberar sobre a destinação dos bens apreendidos e sequestrados — disse Moro.

Pelo texto, na hipótese de absolvição por ilicitude de provas, a perdados bens, direitos e valoresdependerá da existência de elementos probatórios
independentes das provas consideradas ilícitas ou, quando derivados, que possam ter sido produzidos por fonte independente, "seguindo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal".

—Esse projeto, em especial, vem dar uma resposta a essa necessidade de se incrementar o confisco de bens de criminosos, do tráfico de drogas para fazer valer o velho adágio: o crime não deve compensar, e o Brasil não deve ser um porto seguro para bens de traficantes de drogas— declarou.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Palmas, TO
23°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 27°

24° Sensação
2.57km/h Vento
83% Umidade
100% (5.35mm) Chance de chuva
05h42 Nascer do sol
06h10 Pôr do sol
Sex 31° 23°
Sáb 37° 23°
Dom 33° 24°
Seg 34° 25°
Ter 36° 22°
Atualizado às 16h04
Economia
Dólar
R$ 5,79 +0,42%
Euro
R$ 6,30 +0,69%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,77%
Bitcoin
R$ 429,561,79 -3,17%
Ibovespa
129,713,33 pts -0.71%
Publicidade