Com 15 projetos e 3 sabatinas na pauta, a Comissão de Relações Exteriores (CRE) terá reunião na quinta-feira (25), a partir das 10h, na sala 7 da Ala Alexandre Costa. A primeira parte da reunião será destinada à votação dos projetos. Na segunda parte, serão sabatinados diplomatas de carreira indicados pela Presidência da República para chefiar embaixadas na Indonésia, na Eslováquia e no Malaui.
George Monteiro Prata é o indicado para a embaixada em Jacarta, na Indonésia ( MSF 13/2023 ). Gabriel Boff Moreira é o indicado para Bratislava, na Eslováquia ( MSF 14/2023 ), e Arthur Henrique Villanova Nogueira, para o Malaui ( MSF 16/2023 ), sem prejuízo das atribuições do cargo de embaixador do Brasil na Zâmbia.
O primeiro item da pauta é um projeto de lei fruto da CPI da Pandemia ( PL 3.817/2021 ) que define os crimes de genocídio e de guerra e contra a humanidade e estabelece suas penas. A proposta é relatada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
O texto também submete à lei brasileira os crimes de guerra e contra a humanidade e a atuação do Tribunal Penal Internacional (TPI). Atualmente as normas nacionais tratam apenas do genocídio.
A proposta prevê que são delitos militares sujeitos à lei brasileira os crimes de guerra e os de genocídio e os crimes contra a humanidade e contra a atuação do Tribunal Penal Internacional, praticados por militar ou combatente, nacional, estrangeiro ou apátrida.
Segundo o texto, os crimes contra a humanidade, de genocídio e de guerra são imprescritíveis, ou seja, os suspeitos poderão ser processados ainda que o delito tenha sido cometido há décadas. Também não poderão ser concedidos anistia, graça, indulto, troca por uma pena mais leve ou liberdade provisória aos condenados.
Vice-presidente da CPI da Pandemia, Randolfe apresentou voto favorável ao projeto. Em seu relatório, ele sublinhou o caráter simbólico da proposta diante das ações e omissões de agentes públicos na crise da covid-19, que, apesar de constituírem crimes contra a humanidade, não se encontram tipificados na legislação brasileira.
“É um imperativo ético que dotemos o direito brasileiro, já atrasado, de ferramentas para que nossas próprias instituições possam reprimir atos que ofendem severamente os pilares mais fundamentais da consciência humanitária”, argumenta.
Randolfe ainda ofereceu 13 emendas de redação para aprimoramento do texto. Depois da CRE, o projeto segue para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O segundo item da pauta é o PL 2.209/2022 , apresentado na Câmara dos Deputados em 2016pela então deputada federal e agora senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). De acordo com o texto, a promoção da educação de brasileiros que moram no exterior será incluída entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE).
O projeto prevê a realização, pelo governo brasileiro, de um exame nacional aplicado no exterior para medir e certificar competências de jovens e adultos. A prova também subsidiará políticas públicas voltadas para esse segmento, a partir dos dados sobre o nível de escolarização e de pesquisas a respeito dos direitos educacionais desses cidadãos. A relatora é a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB).
O restante da pauta é de projetos de decreto legislativo (PDL) que aprovam acordos, convenções, protocolos e tratados internacionais. Um deles ( PDL 934/2021 ) aprova o acordo de cooperação de segurança regional entre Bolívia, Chile, Equador, Peru, Venezuela e os membros do Mercosul, celebrado em Córdoba (Argentina) em 2006.Também na pauta está o acordo entre Brasil e Malaui sobre exercício de atividade remunerada por dependentes de pessoal a serviço de seus respectivos países ( PDL 264/2022 ).
Outro item pautado é o PDL 215/2021 , que aprova o acordo entre Brasil e Índia sobre Previdência Social, com o intuito de evitar a contribuição dupla para os sistemas previdenciários desses países. Já o PDL 645/2021 ratifica o acordo firmado entre Brasil e Marrocos para cooperação jurídica em temas relacionados ao direito civil e ao direito processual civil.
A pauta inclui outro projeto que aprova o acordo entre Brasil e Peru para a criação de uma zona de integração fronteiriça, que visa facilitar a integração econômica, comercial e social da região de fronteira ( PDL 289/2021 ).Há ainda um acordo do Brasil com o Peru que facilita o trânsito de veículos entre os dois países ( PDL 930/2021 ) e outro entre Brasil e África do Sul, sobre coproduções audiovisuais, celebrado em Brasília em 13 de setembro de 2018 ( PDL 1.130/2021 ).
Também estão pautados o PDL 161/2022 , da convenção entre Brasil e Uruguai para eliminar a dupla tributação sobre renda e capital e prevenir a evasão fiscal, assinada em Brasília em 7 de junho de 2019; e o PDL 743/2021 , do tratado sobre transferência de pessoas condenadas entre Brasil e Lituânia, celebrado em Nova York, em 26 de setembro de 2018.
Todos esses PDLs têm origem em mensagens presidenciais e já foram aprovados pela Câmara dos Deputados. Depois da CRE, os textos seguem para votação em Plenário. Caso aprovados, vão à promulgação.
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