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CE aprova reúso de investimentos parados na área da educação
A Comissão de Educação (CE) aprovou projeto que autoriza o uso de recursos parados em programas inativos na área da educação. O PLP 48/2023 , do se...
23/05/2023 12h05
Por: Raquel Criatiane Fonte: Agência Senado
Para Dorinha, o projeto pode ajudar a superar a crise de financiamento da educação dos últimos anos" alt="" - Foto: MMULLER

A Comissão de Educação (CE) aprovou projeto que autoriza o uso de recursos parados em programas inativos na área da educação. O PLP 48/2023 , do senadorde Laércio Oliveira (PP-SE), foi relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O texto segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Para Dorinha, a proposta pode ajudar a superar a crise de financiamento da educação dos últimos anos. Citando o estudoDepois do Desmonte: balanço do Orçamento Geral da União 2022, doInstituto de EstudosSocioeconômicos (Inesc), a senadora mostra que os investimentos em educação caíram R$ 4 bilhões entre 2019 e 2022.

—No caso das creches, houve uma diminuição da ordem de 60%, de R$ 470 milhões para R$ 187 milhões. E no caso do orçamento para a educação de jovens e adultos, o EJA, os gastos de R$ 15 milhões em 2020 caíram para R$ 7,4 milhões em 2021 — exemplificou.

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Hoje a Lei de Responsabilidade Fiscal ( LRF - Lei Complementar 101, de 2000 ) proíbe o uso de recursos transferidos pela União a estados e municípios em ações diferentes das previstas. Isso ocorre mesmo quando um programa fica inativo e os valores ficam parados. O PLP 48/2023 autoriza o uso do dinheiro de programas inativos na área de educação, desde que investidos no mesmo setor.

Laércio detalhou na justificativa que, em abril de 2022, havia R$ 308,4 milhões de saldo em programas inativos na educação, ao mesmo tempo em que estados e municípios carecem de recursos para diversas obras e ações educacionais. “A incorporação deste projeto ao nosso ordenamento legal permitirá que essas obras sejam retomadas em proveito da população”, afirma.

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Dorinha prevê que os recursos parados sejam usados em manutenção e desenvolvimento do ensino, como prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação ( LDB - Lei 9.394, de 1996 ). Os valores poderão ser empregados no pagamento de professores, na construção e manutenção de escolas e na aquisição de material didático, entre outras ações.