21°C 27°C
Palmas, TO
Publicidade

CAE aprova compensação a estados por manutenção de obras federais

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (23) o projeto de lei complementar (PLP) 35/2022 , que permite a compensação de c...

23/05/2023 às 12h45
Por: Raquel Criatiane Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Luis Carlos Heinze apresentou substitutivo ao projeto de Esperidião Amin
Luis Carlos Heinze apresentou substitutivo ao projeto de Esperidião Amin" alt="" - Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (23) o projeto de lei complementar (PLP) 35/2022 , que permite a compensação de créditos entre União e estados, Distrito Federal e municípios. De acordo com a matéria, os entes subnacionais poderiam investir recursos próprios na manutenção de obras federais e abater os valores de dívidas com o governo central. A matéria segue para o Plenário.

O projeto do senador Esperidião Amin (PP-SC) recebeu parecer favorável do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que apresentou um substitutivo. A principal mudança é a exclusão da compensação por gastos de proveito do ente subnacional usuário do bem, e não do interesse da União. Por exemplo: não podem ser compensados gastos com segurança (como a instalação de circuitos internos de câmeras), limpeza e conservação patrimonial.

Segundo o substitutivo, poder ser compensados apenas os valores empregados em obras e serviços, inclusive de engenharia, comprovadamente necessários à manutenção de bens de uso comum. Ficam excluídos os gastos com benfeitorias supérfluas, equipamentos que não se incorporem ao bem e os respectivos serviços de instalação, operação e manutenção, bem como serviços de limpeza e conservação, de segurança patrimonial, de bombeiro civil e similares.

Outra alteração feita pelo relator é sobre a partir de quando as despesas podem ser compensadas. "Tendo em conta que se está criando na futura lei um direito para estados, Distrito Federal e municípios (de cobrar e de fazer uso da compensação para o adimplemento), com uma correspondente obrigação para a União, somente são compensáveis despesas incorridas a partir da vigência da lei", defende Heinze.

O senador Luis Carlos Heinze retirou do projeto mudanças previstas para a Lei de Responsabilidade Fiscal ( LRF — Lei Complementar 101, de 2000 ). A norma proíbe a realização de operação de crédito entre entes da Federação. O texto original do PLP 35/2022 abria uma exceção para as compensações previstas no projeto. Mas para o relator, as compensações devem ser permitidas na LRF, mas ele retirou o dispositivo por não considerá-las operações de crédito. Desta forma, elas já não estariam proibidas na LRF, que não precisaria ser modificada.

O relator sugere ainda a transformação do PLP em um projeto de lei ordinária, uma vez que o substitutivo não altera mais a LRF. Heinze argumenta que não há diferença de hierarquia entre PLP e PL. A única mudança é no quórum para se aprovar o projeto. Enquanto um PLP necessita de aprovação por maioria absoluta no Senado e na Câmara dos Deputados, o PL depende de maioria simples nas duas Casas.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Palmas, TO
26°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 27°

28° Sensação
3.6km/h Vento
78% Umidade
100% (5.35mm) Chance de chuva
05h42 Nascer do sol
06h10 Pôr do sol
Sex 31° 23°
Sáb 37° 23°
Dom 33° 24°
Seg 34° 25°
Ter 36° 22°
Atualizado às 13h04
Economia
Dólar
R$ 5,78 +0,34%
Euro
R$ 6,28 +0,44%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,73%
Bitcoin
R$ 433,003,38 -2,33%
Ibovespa
130,022,46 pts -0.47%
Publicidade