O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) deu destaque, em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (23), para a proposta de emenda à Constituição 46/2022 . A PEC, com o objetivo de simplificar a cobrança dos impostos sobre o consumo, foi apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e poderia ser "uma alternativa viável" às PECs 45 e 110 , de 2019, que também tratam da reforma no sistema tributário.
— É preciso focar no essencial, naquilo em que conseguimos o consenso. Percebo uma preocupação do governo em resguardar os princípios do pacto federativo ao declarar à representante da Frente Nacional de Prefeitos que os municípios não sairão prejudicados, da mesma maneira que assegura aos estados a permanência de suas fontes de arrecadação e a sua consequente autonomia. O importante é corrigir as distorções causadas pelo ICMS, bem descrito pelo Ministro como um imposto caótico, que pune os investidores e o próprio país. A unificação desses impostos e de suas legislações, mantendo as atuais bases arrecadatórias, pode tornar esse imposto um tributo transparente, justo e simples, que pode trazer enormes benefícios para a economia nacional — apontou Rodrigues.
O senador ressaltou que, segundo especialistas, são inúmeros os ganhos com a reforma tributária para o Brasil regular ou até acabar com as desonerações ineficazes que ocorrem em vários setores da economia. Além disso, permitiria aos investidores que designassem de forma eficiente e adequada recursos em áreas mais dinâmicas e produtivas do país.
— A reforma tributária é um instrumento capaz de contribuir para a sustentabilidade fiscal, o que favorece o planejamento e a distribuição para investimentos dos estados e, principalmente, do setor privado. Ela pode ainda encerrar o conflito distributivo em nosso país e, com isso, diminuir a extensa judicialização das questões fiscais no país. Do ponto de vista da carga tributária global, o objetivo do governo e deste parlamento é formatar uma reforma neutra, que não aumente as obrigações tributárias e nem atinja as receitas dos entes subnacionais — concluiu.
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