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Aposentados por invalidez devem ter prazo maior para buscar a Justiça, aprova CAS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (24) proposta que reinicia prazo de prescrição, de cinco anos, para o aposentado po...
24/05/2023 14h10
Por: Raquel Criatiane Fonte: Agência Senado
O PL 298/2023, de Paulo Paim, teve relatório favorável de Soraya Thronicke e segue para análise da CCJ - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (24) proposta que reinicia prazo de prescrição, de cinco anos, para o aposentado por invalidez pleitear seus direitos na Justiça, desde que impossibilitado de fazer isso no prazo normal. O Projeto de Lei (PL) 298/2023 , do senador Paulo Paim (PT-RS), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (União-MS). O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Para Paim, o projeto faz justiça a trabalhadores que perderam direitos por não terem capacidade de buscar a Justiça durante o prazo prescricional.

— Não é justo que o trabalhador acometido de grave doença física ou mental, que o impossibilite de intentar uma ação trabalhista, seja privado de buscar a reparação que teria direito — disse o senador.

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De acordo com a Constituição, os trabalhadores podem buscar reparação contra o empregador no judiciário, desde que o fato tenha ocorrido em até cinco anos até a abertura do processo. Após essa data, ocorre a prescrição, ou seja, perda da possibilidade de requerer um direito.

A proposta de Paim estabelece que a aposentadoria por invalidez interrompe esse prazo de cinco anos para a prescrição quando a pessoa não teve possibilidade física ou mental de buscar seus direitos na Justiça, correndo novo prazo de cinco anos. A interrupção é um instrumento do processo judicial pela qual a contagem dos prazos recomeça.

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Desta maneira, se um trabalhador nessas condições teve um direito violado por seu empregador nos últimos cinco anos da aposentadoria por invalidez, terá esse prazo de cinco anosreiniciado a partir do fim do vínculo para processar a empresa. Se o mesmo caso ocorrer com um trabalhador que não conseguisse provar sua impossibilidade de acesso a justiça, o prazo correrá normalmente mesmo após a aposentadoria.

O projeto de Paim inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assunto, exposto na Orientação Jurisprudencial 375 da Subseção de Dissídios Individuais I, informa Paim. O senador sustenta que, apesar de não ser uniforme no Judiciário, essa interpretação é a mais corrente e garante direitos ao empregado vitimizado.

Conselhos profissionais

A CAS adiou a votação do PL 126/2020 , do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que unifica e simplifica o processo de cancelamento de registro em conselhos profissionais, a pedido do profissional.O senador Dr. Hiran (PP-RR) pediu vista para analisar previsão de que esses órgãos reguladores não poderiam usar dívidas e pagamentos atrasados dos profissionais para obstar o cancelamento do registro.

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— Estamos criando um marco legal frágil em relação à inadimplência nos conselhos. Queria sugerir a obrigação de quitação dos débitos para que ele possa fazer um novo registro — disse Dr. Hiran.

O projeto de Confúcio tem relatório favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI).