A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (31), em caráter terminativo, projeto que altera dispositivo da Lei Maria da Penha ( Lei 11.340, de 2006 ), para tornar mais rápidas as ações de natureza cível para proteção da mulher. O texto trata da aplicação dasmedidas protetivas de urgência e estipula que aquelas de natureza cível, particularmente, inclusive as de prestação de alimentos, constituem título executivo judicial de pleno direito e dispensam propositura de ação principal. Terminativo, o texto segue para a análise da Câmara dos Deputados.
O PL 5.609/2019 , apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho (PE), foi inicialmente analisado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que o aprovou com uma emenda. Na CCJ, a relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS) também foi favorável à proposta, mas com rejeição da emenda da CDH e com a propositura de nova ementa.
O texto suprime artigo da Lei Maria da Penha que faz remissão à revogada Lei 5.869, de 1973 (antigo Código de Processo Civil), de forma a tornar consoante com a Lei 13.105, de 2015 (CPC vigente). A proposta também estabelece que as medidas de natureza cível constituem título executivo, inclusive em relação ao pagamento de alimentos provisórios, sem a necessidade de que tenha sido proposta uma ação principal.
Para o autor, considerando a competência híbrida criminal e civil dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, faz sentido que as medidas protetivas constituam um título executivo para obrigações de caráter alimentar.
O ex-senador também argumentou ser necessário fazer os ajustes na legislação paraque o juiz possa aplicar a lei processual vigente e adotar as providências necessárias, garantindo a eficácia das medidas protetivas de forma plena à mulher vítima de violência.
Tereza Cristina afirmou em seu relatório que a proposta mostra-se conveniente, pois, "além de atualizar o único dispositivo da Lei Maria da Penha que ainda faz referência ao antigo CPC, pondo-o em conformidade com os artigos 497 e 536 do CPC vigente, viabiliza, para a mulher em situação de violência doméstica, a realização de um direito seu reconhecido pelo magistrado e consubstanciado sob a forma de uma medida protetiva urgente de natureza cível".
Mín. 21° Máx. 27°