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CCJ aprova acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva em concursos
Por unanimidade, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (31), em caráter terminativo, projeto que garante...
31/05/2023 13h55
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Senado
O projeto, relatado na CCJ pela senadora Professora Dorinha Seabra, agora segue para a Câmara - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Por unanimidade, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (31), em caráter terminativo, projeto que garante acessibilidade da pessoa com deficiência auditiva em concursos públicos. A proposta da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) recebeu voto favorável da relatora,senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Agora, o texto será analisado pela Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação em Plenário.

O PL 1.231/2019 garante à pessoa com deficiência auditiva acesso ao edital do concurso e às provas em formato escrito ou em formato de vídeo, na Língua Brasileira de Sinais (Libras). Além disso, permite a solicitação do auxílio de intérprete em Libras, bem como de tempo adicional, durante a realização dos exames.

A proposição também estabelece a avaliação da prova discursiva por professor de língua portuguesa com experiência no ensino de pessoas com deficiência auditiva ou, na ausência desse profissional, por intérprete de Libras. O projeto também assegura que o candidato com deficiência auditiva aprovado em concurso público tenha acesso a meios para exercer o cargo profissional.

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Dorinha afirma que, para seguir os princípios da igualdade, é necessário “tratar os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades”. Por isso, a relatora acredita que a proposta esteja de acordo com a Constituição, que tem a promoção do bem de todos, sem preconceitos, como um dos principais objetivos do país.

Retirados de pauta

Para análise de emenda apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), foi retirado de pauta o PL 2.105/2019 que trata da perda, em favor da União, de imóvel utilizado como cativeiro no crime de sequestro e cárcere privado e no de extorsão mediante sequestro, quando o proprietário houver concorrido para o crime.

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A pedido do relator, senador Sergio Moro (União-PR), também foi retirado de pauta o PL 1.496/2021, que obriga o poder público a fazer o perfil genético de todos os condenados por crime doloso.