O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta segunda-feira (5), a lei que aumenta o prazo para proprietários rurais aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A sanção da Lei 14.595, de 2023 , foi publicada noDiário Oficial da União(DOU) desta terça-feira (6).No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), que foi favorável à aprovação.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou os trechos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2023 que alteravam a Lei da Mata Atlântica ( Lei 11.428, de 2006 ) para prever hipóteses de desmatamento sem medidas de compensação.
A lei sancionada, que já está em vigor, estipula o prazo do pedido para regularizar a terra para um ano após a notificação do órgão competente. A inclusão no PAR ocorre com o requerimento de adesão feito pelo proprietário, que é obrigado a ter inscrição prévia no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Antes de notificar o proprietário, o órgão responsávelrealizaráa validação do cadastro e a identificação de passivos ambientais.
Os prazos para esse registro no CAR também foram adiados pela lei. A inscrição deve ocorrer até o último dia deste ano nos casos de áreas com mais de quatro módulos fiscais (medida em hectares feita pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — Incra). Se a terra for menor que essa medida ou se o proprietário for agricultor ou empreendedor familiar rural, ele terá até o último dia de 2025 para realizar a registro.
A lei sancionada se originou da Medida Provisória (MP) 1.150/2022 , editada pelo governo Bolsonaro. A medida buscava possibilitar que donos de terras rurais continuassem a pleitear a sua regularização, pois o Código Florestal ( Lei 12.651, de 2012 ) estipulava que tais pedidos só valeriam para inscrições feitas no CAR até 31 de dezembro de 2020. Segundo o então governo, apenas 0,5% do total de cadastros tiveram a análise concluída.
Após a inscrição, o proprietário teria até dois anos para aderir ao programa de regularização. Desta forma, segundo o código, não seria mais possível haver terrenos rurais legalizados após 31 de dezembro de 2022. Com a medida de Bolsonaro, os donos de terras teriam 180 dias a partir da convocação do órgão responsável por fazer a análise para inscrição no CAR para requerer sua adesão ao PAR. Ou seja, o prazo não estava mais atrelado a uma data específica.
Mata Atlântica
Na Câmara dos Deputados, a medida provisória recebeu diversas emendas que não só alteravam o Código Florestal, mas também a Lei da Mata Atlântica. As inclusões permitiam o desmatamento em caso de implantação de linhas de transmissão de energia elétrica ou gasoduto, por exemplo, sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) ou compensação de qualquer natureza.
Outra emenda dispensava zona de amortecimento e corredores ecológicos em unidades de conservação quando estas estivessem situadas em áreas urbanas definidas por lei municipal. Os deputados também tinham aprovado a dispensa de consulta a conselhos estaduais e municipais de meio ambiente para a definição do uso do solo em faixas marginais ao longo de qualquer corpo hídrico.
No Senado, as mudanças na Lei da Mata Atlântica foram impugnadas, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), sob argumento de não tratarem do mesmo tema da medida provisória. Como os senadores também propuseram outras mudanças, o texto voltou para análise na Câmara, que rejeitou as impugnações do Senado e enviou à sanção presidencial mantendo as emendas dos deputados.
Essas mudanças na Lei da Mata Atlântica foram vetadas. Segundo o relator na Câmara, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), o texto havia sido acordado entre diversos atores, inclusive o governo. O deputado afirmou que Lula teria seus vetos respeitados pelo parlamento.
O Senado incluiu emendas, queforam acatadas por Lula, sobre acesso de proprietários de terrenos irregulares a instituições financeiras. Para embasar suas decisões, as instituições financeiras poderiam acessar informações de órgãos oficiais sobre o cadastro e o programa, a fim de verificar a regularidade ambiental do interessado. Os órgãos ambientais também deverão manter atualizado e disponível em sítio eletrônico um demonstrativo sobre a situação da regularização ambiental dos imóveis rurais.
Já a emenda do Senado que facilitava o acesso a empréstimo por possuidores de terras em regularização foi vetada por Lula. Como a adesão ao PRA é exigida para o produtor rural obter financiamento de bancos federais, o texto deixava explícito no Código Florestal que, a partir da assinatura do termo de compromisso vinculado ao PRA e durante o seu cumprimento, o proprietário rural seria considerado em processo de regularização ambiental e não poderia ter o financiamento de sua atividade negado.
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