A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei (PL) 2.584/2019 , que estabelece a antecipação do pagamento pela Fazenda Pública das despesas com o transporte de oficiais de Justiça para a realização de diligências. O projeto, do então deputado federal Gustavo Fruet, ganhou parecer favorável do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Agora, segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto altera a Lei 6.830, de 1980 , que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e o Código de Processo Civil ( Lei 13.105, de 2015 ). O intuito é obrigar o pagamento antecipadodas despesas com o transporte dos oficiais de Justiça em diligências em processos cíveis ou de execução fiscal. Atualmente, a Fazenda Pública não é obrigada a fazer o pagamento antecipado. Quando não o faz, é o oficial de Justiça quem paga do próprio bolso o transporte, que só depois é ressarcido.
Sérgio Petecão foi favorável: “consideramos o PL 2.584, de 2019, conveniente e oportuno, sendo, portanto, meritório e digno de aprovação, visto que, como salientado na justificação da proposta, não é razoável impor pesado sacrifício aos oficiais de Justiça no desempenho de suas atribuições”.
O relator lembrou que o projeto não implicará aumento de despesas para os cofres públicos, já que o pagamento será apenas antecipado.
— Dessa forma, podemos perfeitamente pressupor que o projeto não implicará aumento de despesas, sendo, portanto, desnecessária a apresentação de uma estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro - disse.
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