A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (13) projeto que inclui no Plano Nacional de Educação ( PNE - Lei nº 13.005, de 2014 ) a realização permanente do exame que valida no Brasil os ensinos fundamental e médio cursados por brasileiros no exterior. O Projeto de Lei (PL) 2.209/2022 recebeu relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). O texto agora segue para análise no Plenário.
Atualmente, esta validação é feita pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos no Exterior (Encceja Exterior), que é aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em parceria com o Ministério das Relações Exteriores.
SegundoEsperidião Amin,o projeto dá segurança jurídica para o Encceja Exterior e cria mais uma estratégia para a meta de elevar a escolaridade média da população jovem, prevista no PNE. O plano em vigor possui 20 metas para a educação, desmembradas em estratégias que auxiliarão no seu cumprimento. Para o senador, o prazo final do PNE em 2024 não prejudica o conteúdo do projeto.
— Atualmente a certificação por meio do Encceja Exterior é feita com fundamento em normas infralegais. O projeto visa a estabelecer o Encceja Exterior como um comando normativo no PNE de modo a regulamentar em bases permanentes a realização de tal exame. Ainda que o PNE em vigência esteja a pouco mais de um ano do seu fim, consideramos positiva a alteração proposta. Além dos efeitos imediatos, servirá como referência para a próxima edição decenal — disse Espiridião Amin.
O projeto também inclui como estratégias do PNE a coleta anual de dados sobre o nível de escolarização dos brasileiros no exterior e prevê a promoção de estudos a respeito com o objetivo de embasar políticas públicas para este segmento.
Originário da Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado em 2016 pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), quando ela exercia mandato de deputada.
O PNE é um plano estabelecido por lei, que abrange o período de dez anos e determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional. Previsto na Constituição Federal de 1988, o plano baliza os estados e os municípios na elaboração de seus respectivos documentos, chamados planos subnacionais. A integração dos entes federativos na área é prevista não só na Carta Magna, mas também na Lei 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB).
Nesse regime de colaboração, a União é responsável por coordenar a política nacional e dar diretrizes, como ocorre com o PNE. Isso também se dá pela assistência financeira concedida aos demais entes, com a definição de matérias mínimas para compor os currículos e de normas gerais para cursos de graduação. Os estados, por outro lado, são responsáveis por ofertar, prioritariamente, o ensino médio. Já os municípios devem assegurar prioritariamente o ensino fundamental, com auxílio dos estados, e além do ensino infantil e das creches.
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