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Sancionada lei com novo marco legal para preços de transferência
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, semvetos, a lei que muda regras para fixação dos preços usados em transações internacionais entre...
15/06/2023 14h40
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Senado
A lei adequa normas nacionais às praticadas pela OCDE" alt="" - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, semvetos, a lei que muda regras para fixação dos preços usados em transações internacionais entre empresas relacionadas (como uma matriz no exterior e a filial brasileira).

O objetivo da Lei 14.596, de 2023, é adequar as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e evitar práticas destinadas a diminuir o pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica eContribuição Social sobre o Lucro Líquido(CSLL).

As novas regras terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, mas o contribuinte interessado poderá optar por aplicá-las desde 1º de janeiro de 2023.

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A norma foi publicada nesta quinta-feira (15) noDiário Oficial da União. O texto tem origem em medida provisória editada no governo Bolsonaro ( MP 1.152/2022 ). Aprovado no Plenário do Senado em maio , o texto foi relatado por Jayme Campos (União-MT), que manteve alterações feitas pela Câmara.

Cálculo

A lei prevê cinco métodos diferentes para calcular os preços de transferência, mas estabelece que o método “preço independente comparável” (PIC) é o mais apropriado quando há dados disponíveis. Esse método compara a transação (compra e venda) entre uma empresa e sua parte relacionada com transações semelhantes realizadas entre partes independentes.

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Chamado pelo termo em inglês de princípioArm’s Length, esse conceito tenta evitar que as empresas usem brechas atuais na legislação para fazer um planejamento tributário a fim de pagar menos imposto.

As novas regras para determinação do preço de transferência valerão ainda no caso de bens considerados intangíveis (como direitos autorais, patentes, marcas e outros). A lei prevê que, em transações com bens intangíveis de difícil valoração, as incertezas incidentes na precificação ou na avaliação do bem deverão ser consideradas pela Receita Federal.

Conceito

A lei também amplia o conceito de empresas que podem ser consideradas uma parte relacionada nesse tipo de transação, retirando da legislação o termo “empresa vinculada”, que apresenta restrições devido à variedade de arranjos de negócios atualmente existente.

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Assim, nesse conceito, além dos casos mais claros de controle acionário — direto ou indireto, controladores parentes ou participações mínimas em lucros — o texto engloba ainda acordos de votos para controlar deliberações sociais, por exemplo. Isso tudo vale para qualquer entidade (pessoa natural ou jurídica e outros arranjos contratuais ou legais).

A nova lei trata ainda de outros assuntos que afetam o mercado acionário, operações de crédito e até multas aplicadas pela Receita Federal a empresas pela não entrega de documentação.

Com Agência Câmara