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Senadora Professora Dorinha Seabra será relatora da receita do Orçamento de 2024

A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) será a relatora da receita do projeto de Lei Orçamentária de 2024. O anúncio foi feito na quinta-fe...

16/06/2023 às 10h55
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Senado
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A relatora analisa a estimativa da receita e das emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária - Foto: Pedro França/Agência Senado
A relatora analisa a estimativa da receita e das emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária - Foto: Pedro França/Agência Senado

A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) será a relatora da receita do projeto de Lei Orçamentária de 2024. O anúncio foi feito na quinta-feira (15) pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), que divulgou ainda os coordenadores dos quatro comitês permanentes do colegiado.

A relatora tem como função analisar a estimativa da receita e das emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária. As conclusões da senadora Professora Dorinha Seabra sobre o tema devem ser votadas antes do relatório preliminar, a ser apresentado pelo relator-geral do Orçamento.

A relatora pode sugerir a atualização da receita aprovada pela CMO até dez dias depois da votação do último relatório setorial se houver revisão de parâmetros e da legislação tributária. De acordo com a Resolução do Congresso Nacional 1/2006 , que regula o funcionamento da CMO, o relatório da receita deve conter, entre outras informações:

  • exame da conjuntura macroeconômica e impacto do endividamento sobre as finanças públicas;
  • análise da evolução da arrecadação das receitas e da estimativa;
  • avaliação em separado das receitas próprias das entidades da administração indireta;
  • demonstrativo das receitas reestimadas;
  • demonstrativo das propostas de pareceres às emendas à receita e de renúncia de receitas; e
  • montante de eventuais recursos adicionais decorrentes da reestimativa das receitas.

O relatório da receita deve ser elaborado com o auxílio do Comitê de Avaliação da Receita (CAR) da CMO, que neste ano também será coordenado por Dorinha. A comissão mista divulgou os nomes dos parlamentares que devem comandar os outros três comitês permanentes do colegiado. São eles:

  • Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária (CFIS) — Deputado Benes Leocádio (União-RN);
  • Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves (COI) — Deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA); e
  • Comitê de Exame da Admissibilidade de Emendas (CAE) — Deputado Júnior Mano (PL-CE).

LDO e PPA

Na quinta-feira (15), a CMO confirmou o deputado Danilo Forte (União-CE) como o relator do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO ( PLN 4/2023 ). A matéria deve ser votada até 5 de julho na CMO e até 10 de julho no Plenário do Congresso Nacional.

A comissão mista também anunciou o deputado Bohn Gass (PT-RS) como relator do projeto de lei do Plano Plurianual (PPA) para o período 2024-2027. A proposição, que deve ser encaminhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até 31 de agosto deste ano, estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para despesas e programas de duração continuada.

Nota conjunta

As Consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara dos Deputados divulgaram uma nota técnica conjunta sobre o PLN 4/2023. O texto analisa temas como: parâmetros macroeconômicos, metas fiscais, riscos fiscais, teto de gastos da União, regra de ouro, orçamento impositivo, contingenciamento, despesas com pessoal e benefícios, transparência e Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Sobre o novo arcabouço fiscal, previsto no projeto de lei complementar ( PLP) 93/2023 , o documento destaca que a medida “pretende instituir regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do país”.

“A nova regra do teto adota, de forma geral, a estrutura do regime vigente, embora passe a se aplicar apenas às dotações autorizadas, e não mais sobre as despesas pagas e demais operações que afetam o resultado primário. Uma novidade a destacar é o método de correção da despesa, que passa a prever, além da atualização monetária pela aplicação do IPCA, crescimento real correspondente a 70% da variação real da receita, com reajuste mínimo de 0,6% e máximo de 2,5%”, destaca a nota conjunta.

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