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Comissão confirma prioridade das escolas no uso de computadores apreendidos
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (20) proposta da então senadora Simone Tebet (MS), atual ministra do Planejamento e Orçamento...
20/06/2023 19h25
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Senado
O senador Nelsinho Trad fio o relator do projeto" alt="" - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (20) proposta da então senadora Simone Tebet (MS), atual ministra do Planejamento e Orçamento, que prevê o uso de computadores, celulares e outros equipamentos apreendidos de criminosos por escolas e órgãos da educação básica.

O texto foi relatado na comissão pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e, se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A matéria foi anteriormente deliberada na Comissão de Segurança Pública (CSP). O relator apresentou subemenda à emenda da CSP e ainda uma emenda de redação.

O PL 2.666/2021 altera o Código de Processo Penal ( Decreto-Lei 3.689, de 1941 ) e a Lei de Drogas ( Lei 11.343, de 2006 ) para destinar equipamentos de informática e celulares apreendidos prioritariamente aos órgãos e entidades da educação básica. Assim, as escolas terão prioridade para a guarda e uso de equipamentos úteis à administração ou ao ensino que tenham sido sequestrados ou apreendidos.

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Os equipamentos deverão ser usados preferencialmente por instituições de ensino do próprio estado ou município onde foram apreendidos. A autorização judicial deverá conter a descrição e a respectiva avaliação de cada item e indicar o órgão ou entidade a que serão destinados.

Simone Tebet citou, na justificação do projeto, o caso de um juiz do Mato Grosso do Sul que destinou equipamentos de informática apreendidos de criminosos a uma escola pública do estado. Como geralmente os alunos da rede pública de ensino têm menos condições financeiras para comprar computadores ou celulares para acompanhar aulas remotas, a decisão auxiliou em muito a instituição, argumentou.

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A proposta já havia sido aprovada pela CSP, que fez uma emenda ao texto original para deixar claro que a indenização em caso de deterioração dos equipamentos só será devida se o réu for absolvido por sentença transitada em julgado e se houver depreciação superior àquela esperada em razão do transcurso do tempo e do uso do bem sequestrado.

O relator apresentou subemenda de forma a determinar que o órgão beneficiário somente precisará enviar informações ao juiz sobre o estado de conservação do bem no caso de solicitação por parte do magistrado.

Nelsinho Trad lembrou que a necessidade de oferecer ensino remoto durante a pandemiaevidenciou que as escolas públicas têm grande deficiência de equipamentos de informática e de telecomunicações.

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— Esse é um projeto muito feliz, que vai proporcionar a rede pública escolar uma condição de se dotar de vários aparelhos que muitas vezes ficam estocados — disse o relator.