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Comissão aprova ampliação do efeito da condenação à perda de cargo público
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (20) projeto que permite aos juízes inabilitarem para o exercício de cargo ou funçã...
20/06/2023 20h40
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Senado
O senador Alessandro Vieira foi o relator do projeto - Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (20) projeto que permite aos juízes inabilitarem para o exercício de cargo ou função pública ou mandato eletivo o agente público que cometer crimes. O Projeto de Lei (PL) 4.104/2020 , do senador Carlos Viana (Podemos-MG), recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE). O projeto segue agora para decisão terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Alessandro incluiu a inabilitação para cargo público no projeto mediante uma emenda para evitar que o infrator mantenha vínculo com a Administração Pública quando a sentença definitiva da Justiça for proferida e ele já estiver ocupando outro cargo. Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a perda só pode ocorrer no cargo que o funcionário ocupava à época do crime. Alessandro também esclareceu que esses efeitos da pena não ocorrem instantaneamente.

— O cidadão é condenado a pena privativa de liberdade, mas não há efeito automático para a inabilitação para a função pública, salvo se o juiz faz essa declaração expressa. O que o projeto faz é deixar mais claro e garantir que o juiz pode fazer isso independe do Ministério Público — disse o Alessandro.

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Atualmente, a legislação só permite que o magistrado aplique alguns efeitos secundários da pena, como a perda da função pública, se houver solicitação do Ministério Público ou do particular que atua como acusação. O projeto altera o Código Penal ( Decreto-lei 2.848, de 1940 ) para deixar explícito que o juiz poderá inabilitar para cargo público ou declarar a sua perda por conta própria.

A inabilitação só poderá ocorrer quando a sentença for privativa de liberdade e superior a quatro anos. Mas se o crime for de abuso de poder, de violação de dever funcional ou de dano ao patrimônio, moral ou material, bastará que a prisão seja maior que um ano. Para ser reabilitado, o condenado deverá fazer pedido após dois anos do cumprimento ou da extinção da pena.

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